Política

Justiça Eleitoral decreta inelegibilidade de Waldez, Papaléo, Gilvam e Cabuçu; cabe recurso

O julgamento desta ação iniciou dia 31 de dezembro do ano passado, mas só foi concluída nesta sexta-feira em razão de pedido vista. 


 

Em sessão extraordinária, realizada na manhã desta sexta-feira (1º), o Tribunal Regional do Amapá (TRE-AP), por maioria, tornou inelegíveis por oito anos, a contar de 2014, o governador Waldez Góes (PDT), o ex-vice-governador Papaléo Paes, o ex-deputado federal Cabuçu Borges (MDB) e o ex-senador Gilvam Borges (MDB).

A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial (AIJE) das eleições de 2014, de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE), por abuso dos meios de comunicação, que teve como relatora a desembargadora Sueli Pini.

Na Aije, o MP Eleitoral comprovou por meio de farto acervo de provas que os réus utilizaram veículos do grupo Beija-flor de Comunicação, do qual Geonilson Borges era diretor, para atacar deliberadamente o candidato adversário e enaltecer Waldez Góes, que venceu a disputa à época. Embora não tenha sido eleito, Gilvam Borges foi igualmente beneficiado, em detrimento dos demais candidatos.

Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral rejeitou a questão de ordem arguida da tribuna, vencido o juiz Léo Furtado; por unanimidade conheceu das ações, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria, julgou parcialmente as ações, para decretar a inelegibilidade de Waldez Góes, Papaléo Paes, Gilvam Borges e Cabuçu Borges.

Foram vencidos os juízes Sueli Pini e Manoel Brito. O advogado Eduardo Tavares, que atua na defesa de processos envolvendo o PDT, partido de Waldez Góes, já anunciou a interposição de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O acórdão será lavrado pelo juiz Jucélio Neto.


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