Política

Procuradora do MP opina pela anulação da eleição na Câmara Municipal de Macapá e multa ao vereador Yuri Pelaes

Mesmo assim a eleição foi realizada, com a justificando que havia feito as correções no edital, “conforme determinada o desembargador. Mas o que Manoel Brito confirmou foi a suspensão da sessão.


Paulo Silva / Da Editoria

 

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), através da procuradora de justiça, Maria do Socorro Milhomem Monteiro, emitiu nesta sexta-feria (1º) parecer para que seja tornado nulo todo o procedimento eleitoral instaurado pela Câmara Municipal de Macapá (CMM), desde o seu nascedouro, bem como confirmar a decisão liminar proferida pelo desembargador Manoel Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que havia determinado a suspensão da sessão que elegeu o vereador Ruzivan Pontes (SD) para o cargo de presidente da Casa.

O MP ainda requer ainda a aplicação de multa diária ao então presidente em exercício da Mesa Diretora da Câmara, vereador Yuri Pelaes (MDB), ante a sua injustificada desobediência à decisão judicial, que foi mantida pelo desembargador. O caso será encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Márcio Augusto Alves, para instauração de procedimento de investigação criminal, que irá apurar a prática do delito tipificado no artigo 330, do Código Penal.

De acordo com Socorro Milhomem, são evidentes as ilegalidades praticadas no procedimento para a eleição ao cargo de presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá (continuação do 2º Biênio 2019/2020), pois realizado em total contrariedade às disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal e por vício de forma e competência do Edital 001/2019-MD- CMM, maculando de nulidade absoluta todo o procediemento instaurado desde o seu nascedouro.

ENTENDA O CASO
Mesmo com a decisão do desembargador Manoel Brito, com data de 25 de janeiro, de manter a suspensão da eleição para presidente da Câmara Municipal de Macapá, o vereador Ruzivan Pontes foi eleito para o cargo de presidente da Casa.

Ruzivan Pontes obteve 13 votos e foi empossado no cargo, com mandato até o final de 2020. A chapa do vereador Marcelo Dias (PPS) deixou de participar da eleição diante da decisão do desembargador Manoel Brito em manter a liminar proferida no meio da semana suspendendo a eleição.

Manoel Brito julgou mandado de segurança do vereador Rinaldo Martins (PSOL) contestando a convocação de eleição para preenchimento do cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá, em prazo que entendeu ser exíguo, eis que o edital de convocação 001/2019-MD-CMM, expedido no dia 22 de janeiro de 2019, abriu inscrições no período das 14h às 19h, deste dia, e das 8h às 12h, do dia seguinte, designando a realização da eleição para o dia 23 de janeiro de 2019, às 14 horas.

Martins apontou violação ao Regimento Interno da Câmara Ùnica de Vereadores de Macapá, pois além do prazo exíguo, também não havia comissão eleitoral designada para processamento dos pedidos de inscrição de chapas e para análise de possíveis impugnações, igualmente, violando o princípio do devido processo legal previstos na Constituição Federal.

Na sexta-feira, 25 de janeiro, no mesmo processo do mandado de segurança de Rinaldo Martins, Manoel Brito escreveu: “Mantenho a decisão liminar proferida. O rito do mandado de segurança não comporta pedido de reconsideração, razão pela qual, a fim de imprimir a necessária celeridade processual e prioridade na tramitação desse feito, determino sua remessa à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer, reservando-me para apreciar os pedidos de ordens eletrônicas 18 e 25, após a manifestação ministerial”.

 

 

 


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