Política

OAB Amapá repudia quebra de sigilos de advogado determinado pelo TRE do Amapá

Instituição tenta derrubar liminar no próprio Tribunal através de Mandado de Segurança, mas diz que caso a medida não seja revogada, o Conselho Federal assumirá o caso.


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AP) reagiu à quebra de sigilos de um advogado, determinada monocraticamente pela desembargadora Sueli Pini, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), atendendo pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apura eventuais irregularidades em um contrato de honorários celebrado com um candidato nas eleições do ano passado. Através de uma Nota de Repúdio, o presidente da instituição, Auriney Brito, considerou a medida inconstitucional e viola as prerrogativas da advocacia.


Entrevistado pela bancada do programa Togas&Becas (DiárioFM 90,9) neste sábado (09)  o presidente da Comissão de Prerrogativas do Conselho Seccional, advogado Maurício Pereira condenou com veemência a decisão da desembargadora e disse que a OAB/AP está ajuizando um Mandado de Segurança (MS) para derrubar a liminar. Segundo ele, se o pleno do TRE/AP não revogar a liminar, o Conselho Federal adotará as medidas judiciais pertinentes nos tribunais superiores, em Brasília.

“No Amapá e em todo o Brasil membros dos Ministérios Públicos Estadual e Federal querem invadir algo garantido em lei, que é o sigilo do advogado no que diz respeito às suas relações com o cliente; essa relação não é para proteger o advogado, essa prerrogativa de garantir o sigilo é uma proteção do jurisdicionado, do cidadão, do Estado Democrático de Direito, porque a advocacia é uma atividade essencial à administração da justiça; é teatrológico, monstruoso até, que por via transversa se queira fazer com que o advogado sirva como prova contra seu cliente; é importante que essa garantia não é só no Brasil, mas também em todos os demais países democráticos, como, por exemplo, nos Estados Unidos, na Alemanha e na França, onde existe proibição de invasão do sigilo do advogado como proteção do direito de defesa”; a advocacia é tão essencial, que para um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) postular um direito seu, ele tem que ter um advogado; para um Procurador da República postular na justiça um direito seu, ele tem que se valer de um advogado; querer criminalizar a advocacia, fragilizar advocacia é um atentado à a advocacia”, protestou, finalizando:

– No caso concreto tivemos o escritório de advocacia contratado por um candidato, ou candidata, que fechou contrato de honorários de 60 mil reais para acompanhar o pleito eleitoral, contrato este que foi o alvo da ação; ora, são cerca de quatro meses de trabalho; quero destacar que o escritório entra com vários advogados e os prazos eleitorais correm por hora, e os profissionais ficam à disposição do cliente naquele pleito; tem pessoal de auxílio, secretários, contínuos, que têm custos; o MPF, MP e MPE  têm tudo isso, mas é tudo por conta do Estado, enquanto que na advocacia é a banca (de advogados). A tabela de honorários da OAB não pode ser parâmetro para estabelecer o valor de honorários que o advogado pode cobrar, porque o advogado não pode cobrar aquém da tabela, mas pode cobrar além da tabela, de acordo com acerto com seu cliente.


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