Câmara Única do TJAP nega agravo de instrumento de Moisés Souza contra acordo de colaboração premiada
Condenado em ações penais decorrentes da Operação Eclésia, Moisés Souza cumpre pena no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen).

Em sessão realizada nesta terça-feira !2), presidida pela desembargadora Sueli Pini, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou um agravo de instrumento tendo como agravante o ex-deputado estadual Moisés Souza, e como relator o desembargador Rommel Araújo.
O agravo de Moisés Souza apresentava “pedido de atribuição de efeito suspensivo contra decisão interlocutória que homologou acordo de colaboração premiada entre o Ministério Público (agravado) e o réu Marlon da Costa Borges em ação de improbidade administrativa que tramita na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá”.
O relator Rommel Araújo observou, dentre outros argumentos, a Resolução 002/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por encontrar-se em “harmonia com a legislação nacional que trata da colaboração premiada, sobretudo no que diz respeito à recuperação dos prejuízos causados ao erário”. Após exposição do relatório o desembargador anunciou o voto pelo não provimento do agravo, sendo acompanhado pelos demais à unanimidade.
A sessão ordinária da Câmara Única do TJAP foi presidida pela desembargadora Sueli Pini (vice-presidente) e teve a participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro; Carmo Antônio de Souza; Carlos Tork; João Lages (presidente); Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor). O Ministério Público do Estado foi representado pela procuradora de justiça Maricélia Campelo.
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