Cidades

Ministério Público ajuíza ação contra professor acusado de não prestar contas de mais de R$670 mil do caixa escolar

José Alcântara Cruz teria deixado de prestar contas entre os anos de 2014 e 2017


Paulo Silva
Editoria de Política

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), através do promotor de justiça Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes, ajuizou ação de improbidade administrativa contra José Alcântara Cruz, professor efetivo do governo do Estado do Amapá, que exerceu a função de diretor da Escola Estadual Sete Ilhas, município de Pedra Branca do Amapari, entre 6 de agosto de 2014 a 26 de outubro de 2017, não prestando contas de recursos no valor de R$677.028,11 nos exercícios 2014, 2015 e 2017.

De acordo com o Ministério Público, competia a José Alcântara Cruz, na função de diretor e presidente do Caixa Escolar Sete Ilhas, atribuição por foça da qual lhe era exigida a prestação de contas dos recursos transferidos pelo poder Executivo do Amapá, mas ele deixou de fazer isso no período de 2014 a 2017, caracterizando, no âmbito cível, ato de improbidade administrativa.

O MP requer: a notificação de José Cruz para, querendo, manifestar-se sobre os termos da ação; citação do Estado do Amapá, na pessoa de seu representante legal, para, se assim desejar, integrar a lide; a intimação pessoal do Ministério Público para acompanhar todos os atos integrantes da demanda coletiva instaurada, bem como a observância quanto aos atos processuais requeridos pelo Ministério Público; procedência do pedido, condenando o réu pela prática do ato de improbidade administrativa, aplicando-lhe as penalidades previstas; ressarcimento integral do dano, montante a R$677.028,11.

Também é pedida a suspensão dos direitos políticos por um período de três a cinco anos, comunicando-se a decisão à Justiça Eleitoral; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da última remuneração percebida pelo professor, no exercício do cargo de presidente da Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; a condenação do réu a o ônus da sucumbência.


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