Política

Preso por condenação em ações penais da Operação Eclésia, Moisés Souza pode ganhar nova prisão domiciliar nesta terça-feira

Presidente do TJAP diz que o ex-deputado está em condições de penúria no cárcere em aparente descaso do órgão estatal


Paulo Silva

Editoria de Política

O ex-deputado estadual Moisés Souza, que cumpre pena em regime fechado por condenação em duas ações penais criminais da Operação Eclésia, pode ser beneficiado nesta terça-feira (30) com nova concessão de prisão domiciliar por problemas de saúde. É o que sinaliza o desembargador João Lages, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). Lages considera que Moisés está em condições de penúria no cárcere, em aparente descaso do próprio órgão estatal. A defesa do ex-deputado requereu a concessão da prisão domiciliar diante da demora na realização de exame médico pericial antes determinado.

Na decisão, João Lages diz que desde 14 de dezembro do ano passado a defesa de Moisés Souza tem requerido novamente o benefício da prisão domiciliar, sustentando que ele é portador de doenças graves; que antes de sua prisão já realizava tratamento médico; que no estabelecimento prisional já foi internado e que no dia 6 de novembro de 2018 ocorreu o agravamento de sua enfermidade e encaminhado a hospital fora do presídio, por ser hipertenso, portador de processo degenerativo na coluna lombar, comprometimento radicular, com quadro depressivo, e portador de hiperplasia prostática (HPB), quadro de picos pressóricos recorrentes, retenção urinária intermitente, astenia e anorexia.

O pedido foi inicialmente indeferido pela presidência (desembargador Carlos Tork) anterior do TJAP que, posteriormente, acolheu manifestação da Procuradoria de Justiça, no sentido de submeter o ex-deputado a perícia médica, a ser feita pela Polícia Técnica do Estado do Amapá (Politec), para avaliar o estado físico e sobre as alegadas enfermidades de que padece, com laudo informativo quanto à suposta impossibilidade do cumprimento da pena intramuros.

No dia 7 de março de 2019, a defesa de Moisés peticionou requerendo a urgência na prisão domiciliar em razão da demora na perícia a ser realizada pela Politec. “Determinei, por cautela, requisitar informações a respeito do laudo para resposta em impreteríveis cinco dias. No dia 22 de março, a informou que não havia concluído a pericia e requereu dilação de prazo por 15 dias úteis. O Iapen informou que o reeducando (Moisés) foi apresentado em 15 de março para realizar o exame e destacou que ele vem apresentando quadro de saúde instável, conforme último laudo médico que anexou n o ofício”, relatou o desembargador.

Através de ofício, o IAPEN reiterou que Moisés Souza vem apresentando quadro de saúde delicado, necessitando de tratamento especializado para cuidados necessários que aquela casa prisional não dispõe. Na última sexta feira, 26 de abril, a defesa fez juntada de o ofício informando a não realização do exame designado para o dia anterior, desmarcado pelo HCAL por motivo de força maior, e acrescentou que não há nova data para o exame.

“Tanto este Juízo, quanto a defesa, tentam insistentemente desde dezembro/2018, ou seja, há aproximados cinco meses, concluir a realização de exame pericial para atestar o estado de saúde do reeducando Moisés Souza e subsidiar a prisão domiciliar requerida. A situação, parece-me, é de manifesto descumprimento da ordem judicial pelos órgãos executivos, ainda que com as dilações de prazo, que justamente foram deferidas em razão das naturais dificuldades burocráticas na realização de laudos em exames como o requisitado. Entretanto, é inadmissível a demora por cinco meses para concluir um laudo médico, máxime quando o próprio Iapen vem reiteradamente afirmando que não tem condições de arcar com o tratamento médico do reeducando, colocando-o, naturalmente, em iminente risco de vida.

Ante todo o exposto, em razão da excepcionalidade de admitir a prisão domiciliar ao reeducando, que está em condições de penúria no cárcere, em aparente descaso do próprio órgão estatal, cujo pedido da defesa, se deferido, deverá importar na admoestação das condições do respectivo regime”, concluiu João Lages ao designar a audiência para esta terça-feira, às 13 horas.


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