Atenção eleitor: termina no dia 6 de maio o prazo para regularizar o título
No Amapá mais de sete mil eleitores se encontram com situação pendente de regularização

Paulo Silva
Editoria de Política
Os eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência às urnas por três eleições consecutivas têm até a próxima segunda-feira (6) para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Restando poucos dias para o encerramento do prazo, pouco mais de 3% do total de 2,6 milhões de brasileiros nessa situação compareceram aos cartórios eleitorais do país, ou seja, apenas 93.702 eleitores (3,5%) já conseguiram evitar o cancelamento do título.
Até o momento, o maior índice de regularização está na região Norte (5,6%), seguida do Centro-Oeste (5,5%), do Sul (3,5%), do Nordeste (3,4%) e do Sudeste (3,0%). Entre os eleitores residentes no exterior, apenas 1,9% regularizou sua situação perante a Justiça Eleitoral.
No Amapá, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) 7. 075 eleitores estavam com regularização pendente. Para normalizar, o eleitor terá de comparecer a um cartório eleitoral munido de documento oficial com foto, comprovante de residência e título eleitoral, se o possuir, e pagar as multas correspondentes a cada ausência às urnas.
O cidadão que não regularizar sua situação junto ao TRE, terá o título cancelado e não poderá obter passaporte, carteira de identidade, receber salário de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa estatal. Além disso, ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público
Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.
Confira alguns impedimentos previstos para o eleitor que permanecer em situação irregular:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequen te ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Consulta
É importante lembrar que cada turno de um pleito corresponde a uma eleição, e que as eleições suplementares também contam para efeito de cancelamento. A Justiça Eleitoral alerta os cidadãos em todo o país para que consultem a situação com a máxima antecedência possível para evitar as filas dos últimos dias de prazo.
Se a situação do eleitor estiver irregular, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.
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