AABB sofre terceira derrota na tentativa de evitar venda de toboágua para pagar vencedora de concurso de beleza
Desembargador diz que não houve recurso da associação ou sequer impugnação a penhora do bem.

Paulo Silva
Da redação
A Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) em Macapá, presidida pelo deputado estadual Max da AABB (SD), sofreu mais uma derrota na tentativa de evitar que um toboágua de seu parque aquático seja desmontado e vendido para pagar o prêmio da vencedora de um concurso de beleza (Musa Verão) realizado em 2014, conforme decisão da juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. Foi a terceira derrota em duas semanas.
Nesta quinta-feira (9), o desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), indeferiu pedido liminar em agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela interposto pela Associação Atlética Banco do Brasil, tendo por agravada Nataly de Oliveira Uchoa, vencedora do concurso que desde 2014 vem tentando receber a premiação (um carro).

Nataly ficou em segundo lugar no concurso, e seu pedido, segundo a AABB, era o de que fosse consagrada vencedora, conforme decisão judicial que constatou erro na pontuação dos jurados. Contudo, houve prosseguimento da execução que culminou com a penhora de bens da associação.
Sustenta a AABB Macapá que para pagar a divida de aproximadamente R$ 45 mil foi penhorado um toboágua de 10 metros – cujo valor aproximado seria de R$ 500 mil, o qual estaria sendo oferecido pelo valor irrisório de R$90 mil. Defendeu que a liminar deveria ser concedida, pois não existiria débito a ser pago para Nataly Uchoa.
“Examinando os argumentos apresentados, os documentos anexados, bem como a decisão objeto do presente agravo entendo não ser hipótese de concessão da tutela antecipada, porquanto não vislumbro de pronto a probabilidade de provimento do recurso; na medida em que a pretensão é cancelar o prosseguimento da execução, todavia numa análise perfunctória não identifico equívocos na decisão da magistrada (juíza Alaíde Maria de Paula) referente à execução do acórdão”, registrou Tork na decisão.
Ele disse ainda que a agravante (AABB) foi intimada pessoalmente através de sua representante legal, e como bem indicou a juíza, o pedido já havia sido motivadamente indeferido e não houve recurso da associação, ou sequer impugnação a penhora do bem. Do mesmo modo a mera alegação de que o desmonte do toboágua pode acarretar em prejuízos, não se mostrou suficiente para comprovação do risco de dano grave ou de difícil reparação a agravante (AABB), daí o indeferimento.
Deixe seu comentário
Publicidade
