Reajustado o valor do auxílio-alimentação para mesários e colaboradores nas eleições municipais de 2020
Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentária, definir, motivadamente, os beneficiários

Paulo Silva
Uma portaria da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, determina que Estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores. O valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições municipais de 2020 é de R$ 35,00.
Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentária, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento previsto, sendo vedada a concessão do valor aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral, e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.
A portaria também faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido. A revisão do valor será realizada até 31 de maio de 2021, podendo ser reajustado com base no percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Deixe seu comentário
Publicidade
