Câmara Única do TJAP confirma condenação de idoso de 81 anos por estupro de neta com oito anos de idade
João Nogueira de Lima teve pena fixada em nove anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado

Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (6), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou o julgamento de apelação criminal do Ministério Público do Amapá (MP-AP) originada no Juizado de Violência Doméstica da comarca de Macapá. O processo trata de um estupro praticado pelo avô da vítima.
Com relatoria do desembargador Eduardo Contreras, além de revisão do desembargador Carmo Antônio de Souza e atuação como vogal do desembargador Agostino Silvério Junior, o recurso, que envolve João Nogueira de Lima (o avô), se insurge contra condenação de idoso de 81 anos (tinha 78 à época do fato) pelo crime de estupro de vulnerável, com pena fixada em nove anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado, além de pagamento de danos morais e materiais no valor de R$ 5 mil.
Segundo o relator, consta nos autos que João Nogueira de Lima foi condenado por cometer atos libidinosos com sua neta de oito anos de idade, mas negou a autoria e os fatos citados, alegando mal entendido entre a criança e seus pais. Em 1º Grau o Ministério Público opinou por provimento, mas em 2º Grau opinou por desprovimento do recurso.
De acordo com o relator, autoria e materialidade restaram confirmadas pelas provas colhidas e pelo relato da vítima. “Portanto nego provimento ao apelo, mantendo a sentença do 1º Grau”, votou o relator. Revisor e vogal acompanharam a integralidade do voto relatado.
Sob a presidência da desembargadora Sueli Pini (vice-presidente da Corte), a sessão contou com a participação dos desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Carlos Tork, João Guilherme Lages (presidente do TJAP), Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor-geral). Represent ando o Ministério Público esteve o procurador de justiça Jair Quintas.
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