Juiz condena bacharel em direito por falsas acusações contra membros do Ministério Público e do Judiciário do Amapá
Afonso Ismael Alves Bentes de Sá foi condenado a quatro anos e três meses de reclusão no regime semiaberto

Paulo Silva
Editoria de Política
O juiz Décio José Santos Rufino, em decisão com data desta sexta-feira (6), condenou Afonso Ismael Alves Bentes de Sá como incurso nas penas do artigo 339, terceira parte do Código Penal. Ele foi acusado de protocolizar várias “notitias criminis”, em diversos órgãos e ainda em matéria jornalística local; resultando na instauração de procedimentos no CNJ, CNMP e STJ, causando descrédito das instituições Ministério Público e Tribunal de Justiça e ainda dos profissionais que exercem suas atividades com zelo, dedicação e responsabilidade perante a sociedade, e que as vítima s nada fizeram para provocar ou estimular a conduta delituosa.
Afonso Ismael Alves Bentes de Sá foi condenado a quatro anos e três meses de reclusão no regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. “Considerando que o acusado encontra-se solto e não existindo motivos ensejadores para a decretação de prisão cautelar, possibilito ao réu a oportunidade de recorrer em liberdade”, decidiu o juiz.
Afonso Bentes também foi condenado ao pagamento de 51 dias-multa, devendo cada dia-multa ser calculado à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, e ao pagamento das custas processuais. As vítimas dele foram, principalmente, a desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá, o procurador de Justiça Márcio Augusto Alves, o promotor de Justiça Afonso Guimarães e a procuradora-geral de Justiça Ivana Cei.
ENTENDA O CASO
O Ministério Público denunciou Afonso Ismael Alves Bentes de Sá, bacharel em direito, como incurso nas penas do artigo 339, do Código Penal. Em 11 de julho de 2013, ele prestou declaração, após comparecer espontaneamente na Promotoria de Justiçado Património Cultural e Público, aduzindo fatos criminosos cuja prática imputava aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), Constantino Brahuna e Agostino Silvério e do juiz Ailton Vidal, notícia crime reportava a supostas fraudes nas tarifas do transporte público local. Em face das declarações foi ajuizada ação pertinente por causa da prerrogativa da função do membro do Tribunal de Justiça.
Tempos depois, numa guinada tida como maquiavélica, Afonso Bentes protocolizou em diversos órgãos pedidos e representações contra a desembargadora Sueli Pereira Pini, imputando falsamente, fato tido como criminoso e que teria sido por ela praticado, consistentes tais fatos em ter a vítima engendrado planos e articulações fraudulentas, falsos testemunhos e outros delitos, com intuito de incriminar terceira pessoa. Diante da Polícia Federal, Bentes afirmou ter sido “assediado, por um grupo que não media esforços, notadamente a utilizar toda a máquina pública federal – STJ, CNJ, MPF, PF, e, sobretudo a estadual, e, tampouco importava com as consequências para os seus desideratos absolutamente censuráveis, para tanto possui o promotor Afonso Gomes Guimarães como responsável pela “inteligência” nas tratativas pouco Republicanas que trilha caminhos tortuosos, obscuros e ilegítimos! – para prestar falso testemunho com o objetivo de prejudicar/incriminar o o desembargador Constantino Brahuna no processo em trâmite no CNJ.”
De acordo com o juiz, citado pessoalmente, Ismael apresentou resposta à acusação; todavia, sem elementos ou provas hábeis para justificar uma absolvição sumária.
“Com efeito, analisando os autos, verifico que não houve cumprimento dos termos das avenças, por parte do “colaborador”, uma vez que, apresentou mais de uma versão acerca dos mesmos fatos e ainda deixou entender que estaria a comercializar o seu testemunho, com intuito de prejudicar e incriminar diversas autoridades”, observou Décio Rufino.
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