Política

Decretada a indisponibilidade de bens de quatro ex-diretores da Assembleia Legislativa do Amapá 

Decisão da juíza Liége Cristina Gomes atinge bens que somam mais de R$2,9 milhões 


Paulo Silva

Editoria de Política

Acatando petição do Ministério Público do Amapá (MP-AP) em ação de improbidade administrativa, a juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, decretou a indisponibilidade dos bens de quatro antigos ocupantes de cargos comissionado da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) até o valor de R$ 2,9 milhões.

Elielton Viana da Silva, Jeremias Moraes de Oliveira, Orlando dos Santos Pinheiro e Raimundo Wilson Borges da Silva (mora no interior de Roraima), os atingidos pela decisão da juíza, ocuparam, em períodos distintos, a Secretaria de Finanças e Direção-Geral da Assembleia.

A  juíza ressaltou que a indisponibilidade de bens é cabível quando do ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito. A própria Constituição Federal prevê que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. “Portanto a decretação da indisponibilidade de bens não está condicionado à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio”, acrescentou a magistrada.

“Não se exige a prova concreta de que o agente ímprobo esteja dilapidando seu patrimônio, ou esteja na iminência de fazê-lo, sendo suficiente a demonstração de indícios da prática de atos de improbidade, destacou Liége Gomes, na decisão, citando posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Com estes fundamentos e com respaldo no parágrafo 4º da Constituição Federal, artigo 7º e seu parágrafo único, da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, decreto a indisponibilidade dos bens de: Elielton Viana da Silva, Jeremias Morais de Oliveira, Orlando dos Santos Pinheiro e Raimundo Borges da Silva até alcançar o valor de R$ 2.991.155,99”, finalizou.


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