Polícia

Secção Única do TJAP mantém prisão de mulher acusada de tráfico de drogas e organização criminosa

A defesa alega que não há materialidade no crime porque não foram encontradas drogas, ou qualquer produto de natureza criminosa, com a ré. Em seu voto, o relator do processo destacou que nas investigações foram decretadas diversas interceptações telefônicas que deram conta da existência, em tese, de duas grandes organizações criminosas.


Com cinco processos em pauta, um deles de relatoria do desembargador Rommel Araújo de Oliveira, a Secção Única julgou o Habeas Corpus nº 0001372-62.2019.8.03.0000, que tem como ré Rosivania de Sousa Valente, presa na Operação Derrocada, deflagrada pela Polícia Civil em 27 de fevereiro de 2019, no município de Laranjal do Jari. Ela é acusada dos crimes de organização criminosa e tráfico de entorpecentes.

“Segundo consta da decisão impugnada, a paciente estaria ligada a atividades da organização criminosa movimentando contas bancárias do tráfico de entorpecentes e recepcionando produtos de crime. É bom destacar que a paciente foi denunciada com mais 20 réus por participarem dessa organização atuante na cidade de Laranjal do Jari, voltada para o tráfico de drogas. A decisão do juízo de 1º grau foi muito bem fundamentada e, como nós sabemos, em uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas, nem sempre um dos integrantes tem o contato direto com o entorpecente”, explicou o desembargador Rommel Araújo, relator do processo.

O relator da matéria, desembargador Rommel Araújo, denegou o pedido de Habeas Corpus destacando que “não há o que se falar em ausência de materialidade como se fosse um crime de homicídio sem cadáver, aqui nós estamos lidando, em tese, com uma organização criminosa e as provas que ensejaram a prisão preventiva mostram-se ainda presentes”. Os demais desembargadores e juízes convocados acompanharam o voto do relator.

Sob a condução do desembargador-presidente João Lages, a 438ª Sessão Ordinária da Sessão Única contou com a participação dos desembargadores Manoel Brito e Rommel Araújo e também dos juízes convocados Décio Rufino e Adão Carvalho.


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