Maurício combate decisões judiciais sobre advogados presos que estariam com suas prerrogativas desrespeitadas
Manifestação foi quando no rádio representante da OAB discutia caso entre Bolsonaro e Santa Cruz.

O advogado Maurício Pereira, que preside a Comissão de Prerrogativas da OAB-AP, é conselheiro federal e integra a Comissão de Direitos Humanos da entidade, em nível nacional, denunciou na manhã deste sábado, 3, que no Amapá há dois casos de quebra de prerrogativas da advocacia. Os causídicos são: José Enoílton Cardoso Leite e Edir Nobre Júnior, respectivamente investigados pela Operação Sindicus e Operação Ex Tunc, ambas da Polícia Federal.
O representante da OAB-AP abordou o assunto quando no programa radiofônico discutia a questão entre o presidente Jair Bolsonaro e o presidente da OAB nacional, Felipe Santa Cruz, sobre o caso da morte do pai do advogado, militante político Fernando Santa Cruz, no decurso do governo militar brasileiro.
Maurício Pereira informou que Enoílton e Edir Júnior estão custodiados no Iapen em um pavilhão com mais de 40 presos comuns, entre condenados e presos provisórios, vários deles por cometimento de crimes graves, como homicídio, roubo e tráfico de drogas.
O advogado frisou que o advogado, no exercício de sua atividade, defende e contraria interesses, sendo a prerrogativa, em caso de prisão, ficar alojado em Sala de Estado Maior, ou, na sua falta, em prisão domiciliar.
Maurício esclareceu que a prerrogativa na verdade não é do interesse do causídico, mas do jurisdicionado a quem defendeu ou defende, uma vez que “o advogado é um arquivo vivo de informações sigilosas de seus clientes, podendo vir a sofrer violência física ou psicológica, e talvez até a morte.
José Enoílton Cardoso Leite e Edir Nobre Júnior, através de seus advogados, têm reiteradas vezes entrado na Justiça com pedido de conversão da prisão no Iapen em custódia em Sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar, alegando que estão recolhidos em condições indignas, mas o juízo sempre nega as pretensões.
MPF esclarece
Acerca das alegações, o MPF esclarece que José Enoilton Carneiro Leite e Edir Benedito Nobre Cardoso Junior estão alojados no pavilhão F-6, destinado a internos de nível superior. As instalações foram verificadas por oficiala da Justiça Federal que considerou que os espaços são apropriados e estão ótimas condições. Em relação a Edir Benedito Nobre Cardoso Junior, o MPF ressalta que ele se encontra, atualmente, afastado do exercício da advocacia. A medida foi determinada pela Justiça a pedido do MPF.
Em suas manifestações judiciais, o MPF segue entendimento do STJ segundo o qual, na ausência de Sala de Estado Maior nos estabelecimentos prisionais brasileiros, o advogado em prisão cautelar deve ser mantido em local com instalações e comodidade condignas, separado dos presos comuns. Nas decisões que indeferem os pedidos da defesa, a Justiça Federal enfatiza que as condições encontradas no Iapen atendem ao previsto no Estatuto da Ordem, não havendo necessidade de prisão domiciliar. Em ambos os casos, as decisões da Seção Judiciária do Amapá foram mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
José Enoilton Cardoso Leite e Edir Benedito Nobre Cardoso Junior integravam organizações criminosas voltadas a praticar crimes que resultaram em significativo prejuízo ao erário. O primeiro, na Federação de Indústrias do Amapá, e o segundo, em auxílios-reclusão do INSS.
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