Política Nacional

Lewandowski nega pedido para STF proibir nomeação do filho de Bolsonaro para embaixador

Partido Cidadania pediu liminar (decisão provisória) a fim de que o presidente Jair Bolsonaro fosse impedido de indicar o filho para embaixada nos EUA e encaminhar nome para o Senado.


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quarta-feira (14) pedido do partido Cidadania (antigo PPS) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibisse a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, para embaixador nos Estados Unidos.

Para o ministro, a legenda não pode entrar com o tipo de ação apresentada, um mandado de segurança.

O partido argumentou que a indicação fere o entendimento do Supremo, que proibiu o nepotismo.

O Cidadania queria uma liminar para que o presidente fosse impedido de indicar o filho e encaminhar o nome para apreciação do Senado.

Desde 2008, vigora uma súmula vinculante do STF – de cumprimento obrigatório – que proíbe a indicação de parentes em até terceiro grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

O Cidadania pode recorrer a fim de que o plenário do Supremo analise a questão.

Argumentos do ministro
Na decisão de 10 páginas, Lewandowski negou prosseguimento à ação do Cidadania por questões processuais, sem entrar no mérito sobre eventual prática de nepotismo.

O ministro considerou que o entendimento consolidado do STF impede que partido entre com mandado de segurança, que visa questionar ações contra “direito líquido e certo”.

Segundo o ministro, uma legenda não pode questionar nesse tipo de ação direitos de toda a coletividade.

“O plenário do Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de negar legitimação universal ao partido político para impetrar mandado de segurança coletivo destinado à proteção jurisdicional de direitos ou de interesses difusos da sociedade civil, especialmente quando a pretendida tutela objetivar a defesa da ordem constitucional.”


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