Política

Justiça Federal publica cumprimento de sentença em ação de improbidade contra o ex-prefeito Antônio Nogueira

Ele tem 15 dias para ressarcir dano causado aos cofres públicos e pagar multa de mais de R$90 mil


Paulo Silva
Editoria de Política

O Diário Eletrônico da Justiça Federal, página do Amapá, publicou, nesta segunda-feira (26), decisão do juiz Hilton Sávio Gonçalo Pires, da 6ª Vara Cível, intimando o ex-prefeito José Antônio Nogueira de Souza (PT), de Santana, para que, no prazo de 15 dias, promova voluntariamente o ressarcimento integral do dano devidamente atualizado, além do pagamento da multa civil.

Em junho do ano passado, em ação de improbidade administrativa ajuizada em 2013 pelo município de Santana, Antônio Nogueira, hoje presidente do Partido dos Trabalhadores no Amapá, foi condenado ao ressarcimento integral de dano, no valor de R$ 45.574,16; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; perda da função pública que ocupasse quando do trânsito em julgado da decisão; pagamento de multa civil no valor de R$ 91.148,32, correspondente a duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Na ação, o município acusou que Nogueira, na condição de prefeito de Santana, celebrou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o convênio 701291/2010/SIAFI, cujo objeto era a aquisição de veículo automotor zero quilômetro para transporte escolar, sendo que o FNDE custearia o valor de R$ 331.650,00 e o município R$ 3.350,00, totalizando R$ 335 mil. O termo final de vigência era o dia 29 de junho de 2011.

Por meio dos ofícios 0662 e 0663/2013, de 1º de outubro de 2013, o FNDE encaminhou o resultado da análise da prestação de contas do convênio, no qual cita que “não houve manifestação por parte da convenente de forma a esclarecer tais situações”, e solicitava o encaminhamento ao FNDE de informações acerca das providências adotadas quanto às constatações e recomendações constantes no Relatório de Fiscalização 36003/CGU ou acerca da devolução dos recursos devidamente atualizados.

O município de Santana afirmou não ter localizado documentos, informações, pareceres e relatórios, bem como argumentos suficientes para justificar as impropriedades e irregularidades apontadas pelo FNDE, ressaltando que a responsabilidade de prestar contas era exclusivamente de Nogueira, pois o convênio e os valores foram recebidos durante a gestão dele, devendo ser aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92, em razão do uso indevido dos recursos públicos oriundos do convênio.


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