Pleno do TJAP concede mandado de segurança a paciente de câncer que teve cirurgia desmarcada pelo HCAL
A cirurgia chegou a ser marcada para 5 de julho, mas não aconteceu em razão de desabastecimento da unidade de saúde

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (28), deu provimento, em decisão unanime, ao mandado de segurança impetrado por Marilete Magave de Oliveira, que pedia a garantia do direito líquido e certo de tratamento de saúde na forma de cirurgia para retirada de tumor maligno do intestino, insurgindo-se contra ato omissivo da Secretaria de Saúde do Estado do Amapá (SESA).
Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Tork, Marilete narrou e comprovou a necessidade de cirurgia com máxima urgência, alto risco de complicações e obstruções podendo, inclusive, vir a óbito se não for operada o quanto antes. “Consta nos autos que a cirurgia já estava marcada para 5 de julho último no Hospital de Clínicas Doutor Alberto Lima (HCAL), mas foi suspensa por desabastecimento da unidade de saúde, segundo informado pela própria administração da instituição”, complementou.
“A impetrante entrou com mandado de segurança para garantir seu direito ao tratamento de saúde no próprio HCAL, ou na rede complementar, e o Estado prestou informações de que haveria novo agendamento”, narrou o relator, acrescentando que a Procuradoria de Justiça opinou por conhecimento e concessão da ordem – parecer confirmado na sessão pelo procurador de Justiça Nicolau Crispino.
No voto de mérito, o desembargador Tork observou que a matéria é pacificada e o tratamento é necessário e urgente. “A cirurgia já estava marcada pelo hospital e foi desmarcada, então voto pela confirmação da liminar e concessão da ordem”, concluiu o relator. O voto foi integralmente acompanhado pelos vogais, desembargadores Manoel Brito, Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Souza e o juiz convocado Décio Rufino.
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