Polícia

Juiz mantém prisão de ex-superintendentes do DNIT no Amapá e manda recursos para o Tribunal Regional Federal

Fávio Vilarinho e Odnaldo Oliveira estão presos desde a deflagração da Operação Pedágio, ocorrida em junho


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amapá, manteve a decisão que prendeu preventivamente Fábio Vilarinho e Odnaldo de Jesus Oliveira, ex-superintendentes do DNIT no Estado. Ele seguiu as contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Fleury determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, onde os recursos em sentido estrito serão julgados.

Fábio Vilarinho e Odnaldo Oliveira estão presos desde 27 de junho, quando a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Pedágio, para desarticular organização criminosa que vinha praticando corrupção em obras de rodovias executadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT/AP) no estado do Amapá.

Na ação, decorrente de trabalho em conjunto com o Ministério Público Federal, 28 policiais federais deram cumprimento a dois mandados de prisão preventiva e sete mandados de busca e apreensão em Macapá, além do bloqueio judicial de R$ 22 milhões em patrimônio dos investigados. Nas buscas foram apreendidos seis carros de luxo e mais de R$ 60 mil em espécie. Os atingidos diretamente foram Vilarinho e Odnaldo.

Segundo as investigações, os servidores de alto escalão cobravam propina de empresários para agilizar a liberação de pagamentos e atestar a regularidade das obras relacionadas a contratos de manutenção de estradas não pavimentadas no estado do Amapá.

Apurou-se que, pelo esquema, que ocorre desde de 2015, os servidores cobravam de 3% a 5% do valor das faturas para realizar a liquidação das mesmas, bem como havia a cobrança de cerca de 1% do valor de todas faturas para atestar a regularidade das obras, mesmo que sem a efetiva fiscalização do órgão.

Os investigados respondem, na medida de sua responsabilidade, pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Se condenados, poderão cumprir pena de até 30 anos de reclusão.


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