Ministério Público diz que cemitério da Oiapoque compromete condições sanitárias e ambientais do município
A prefeitura é alvo de ação e acusada de omissão e desinteresse em situação apontada como calamitosa

Paulo Silva
Editoria de Política
O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou com uma ação civil pública por obrigação de fazer, com pedido liminar, contra o município de Oiapoque, pedindo a citação da prefeita Maria Orlanda Marques Garcia, acusada de omissão e desinteresse em adotar as providências necessárias à proteção e à preservação do meio ambiente, em particular das águas subterrâneas e lençol freático da cidade, pois não tem e não empreende esforços para a implementação de um cemitério municipal regular. A ação será julgada pelo juiz Antônio José de Menezes.
De acordo com o Ministério Público, Oiapoque conta com apenas um cemitério municipal, que se encontra em situação calamitosa, eis que sua localização compromete as condições sanitárias e ambientais da localidade. Quando de sua instalação, o município não realizara estudos topográficos, geológicos e hidrogeológicos a fim de identificar a aptidão de áreas para instalação da necrópole.
“Os cemitérios necessitam evidentemente de atenção, mormente o caso de Oiapoque. Salienta-se que ficaram evidenciados indícios de contaminações no solo e fontes de água, de maneira a prejudicar a contenção do “necrochorume”, conforme se identificou no relatório técnico do Instituto do Meio Ambiente do Estado (Imap). Além disso, o espaço já não suporta mais o depósito de outros cadáveres, precisando sempre a retirada de restos mortais de um túmulo para poder proceder com o depósito e enterro de recentes mortos”, diz trecho da ação que tramita na 1ª Vara da Comarca de Oiapoque.
Tendo em vista o risco de contaminação microbiológica, a construção de cemitérios em meio urbano deve levar em conta basicamente três fatores: a profundidade do nível d’água, a capacidade do solo de reter microrganismos e a topografia. Quanto mais superficial for o nível do lençol freático, maior será o risco de contaminação. Se o aquífero freático for contaminado na área interna do cemitério, esta contaminação poderá fluir para regiões próximas, aumentando o risco de saúde nas pessoas que venham a utilizar desta água captada através de poços rasos. No c aso do município de Oiapoque, nenhum desses detalhes foi observado.
O MP-AP acusa que atualmente nem área definida existe por parte do município, o que evidencia claramente uma odiosa omissão, a qual pode ser relevante para a provocação de sério dano ambiental principalmente no lençol freático deste município, sendo necessária a urgente tutela jurisdicional para se evitar a sua consumação.
Diante dos argumentos expostos supra, atinentes aos danos ao meio ambiente, à saúde e à coletividade causados pelo inadequado funcionamento do atual Cemitério Municipal de Oiapoque e a premente necessidade de construção de uma nova necrópole, cabível a concessão de medida liminar que determine a correção do problema. O fumus boni iuris e o periculum in mora estão expressos no corpo da inicial, que evidenciara os sérios riscos aos quais o meio ambiente, a coletividade e a saúde pública estarão submetidos caso se tenha de aguardar o desfecho desta ação para o atendimento do pedido de construção de novo cemitério, pois os prejuízos decorrentes da contaminação do lençol freático e disposição inadequada dos resíduos sólidos no cemitério atual serão muito provavelmente sentidos em pouco tempo, caso permaneça sem quaisquer controles definitivos que evitem os danos sabidamente decorrentes da sua utilização desenfreada.
Liminarmente, sob pena de multa diária de R$10 mil, o Ministério Público pede que o município de Oiapoque apresente um cronograma de trabalho, com etapas e prazos a serem cumpridos para a implementação do novo cemitério, inclusive com indicação da área a ser construído o empreendimento, no prazo de 60 dias; que comprove a manutenção do atual cemitério, juntando documentos de que o espaço não está mais apresentando risco sanitário e ambiental à população e a comprovação da concessão da licença prévia junto ao Imap para a construção do novo cemitério mun icipal. E que, ao final, seja imposta ao município de Oiapoque a obrigação de fazer de implementar o novo cemitério no prazo de um ano, sob pena de multa R$ 100 mil pelo simples descumprimento e multa diária de R$10 mil a cada dia de permanência no descumprimento, além da responsabilidade penal dos gestores municipais.
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