Polícia

Desembargador acata Habeas Corpus e solta acusado de matar Tieli Alves, em Santana

Defesa alegou excesso de prazo na prisão de Johny de Souza Amoras, que ainda tentou matar o namorado de Tieli, segundo denúncia do Ministério Público do Estado.


O desembargador Agostino Silvério, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), concedeu parcialmente ordem liminar de Habeas Corpus (HC), assegurando a Johny de Souza Amoras o benefício da liberdade provisória, impondo-lhe como medidas cautelares: comparecimento periódico em Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; proibição de acesso ou frequência em bares e boates; recolhimento domiciliar em período noturno (das 21h às 7h) e nos dias de folga de sua atividade laborativa; proibição de ausentar-se da Comarca de Macapá sem comunicação prévia ao Juízo, acarretando o seu descumprimento na revogação do benefício.


Johny é réu pronunciado pelo assassinato de Tieli Alves e pela tentativa de assassinato de seu namorado Raulian Paiva Frazão, crime ocorrido no dia 21 de outubro do ano passado, na cidade de Santana.

A defesa de Johny Amoras, feita pelo advogado Lourran Cristian Alfaia Barros, narrou que o paciente responde a ação penal e encontrava-se preso desde 21 de outubro do ano passado no Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá – IAPEN, por ter incorrido no crime em relação à vítima Raulian Paixão Frazão e Tieli Alves Medeiros, além dos crimes de omissão de socorro e de deixar local acidente, ocasião em que estava dirigindo o veículo GM ONIX, placa 5205.

Foi alegado o excesso de prazo na prisão, destacando que Amoras seria primário, com residência e exercício de atividade laboral lícita no distrito de culpa. Alegou ainda a defesa que os motivos que ensejaram a prisão preventiva não mais existem, bem como que existe o excesso de prazo da formação da culpa, principalmente porque o Johny encontra-se preso há mais de 330 dias, daí o pedido liminar para o relaxamento da prisão em flagrante, por excesso de prazo na instrução criminal, subsidiariamente a substituição da prisão por outra medida cautelar.

O habeas corpus consiste em garantia individual, com previsão no artigo 5º, LXVIII, da CF/1988, concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Para o desembargador Agostino Silvério, os motivos que ensejaram a prisão preventiva de Johny de Souza Amoras já não mais existem, tendo em vista que os fatos ocorreram há mais de um ano e, assim não há que se falar em clamor público. No que tange ao motivo de garantir a instrução processual, esse também não mais persiste, haja vista que o inquérito penal já foi encerrado, estando pendente apenas a questão da pronúncia do acusado.

“Quanto a alegação de excesso de prazo, verifica-se que razão assiste ao paciente, eis que este se encontra preso há mais de 330 dias sem que houvesse a formação da culpa. O paciente foi pronunciado, contudo ainda não ocorreu o seu julgamento perante o tribunal do júri. Considerando a data da prisão e a atual situação do processo-crime, constata-se efetiva demora na formação da culpa, caracterizadora de constrangimento ilegal, a ensejar a concessão da ordem pleiteada”, relatou Silvério ao conceder o HC.

Outro Habeas Corpus

O desembargador Agostino Silvério também concedeu habeas corpus em favor de Elber Nunes Zacheu, acusado de ter incorrido no mesmo crime. Elber estava no banco do carona no carro que matou Tiele Alves Medeiros. A defesa dele, feita pelo advogado Kleber Nascimento Assis, pediu a extensão da medida liminar para cautelares impostas a Johny de Souza Amoras, alegando que ele tem direito de responder em liberdade, pois a prisão só está autorizada após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.


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