Política

Juíza Alaíde anula mais dois processos por improbidade administrativa contra o ex-deputado Moisés Souza

Ela constatou que o então presidente da Assembleia Legislativa do Amapá não poderia ter sido investigado por promotor de Justiça


Paulo Silva
Editoria de Política

A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, tornou nulos nesta quarta-feira (2), mais dois processos por improbidade administrativa contra o ex-deputado Moisés Souza, que foi presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP). Ela entendeu que as petições no processo não poderiam ter sido assinadas por promotor de Justiça, e sim por procurador de Justiça pelo fato de Moisés ser, à época dos fatos, presidente do poder Legislativo.

Foi a terceira anulação em menos de 24 horas, envolvendo processos sobre uso ilegal de verba indenizatória, e um por saque em dinheiro da conta da Assembleia Legislativa no Banco do Brasil. Contra os demais citados pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) as ações terão prosseguimento na 4ª Vara.

Condenado em ações penais criminais julgadas pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), o ex-deputado Moisés Souza já cumpre pena de 13,4 anos junto com o também ex-deputado Edinho Duarte, ambos em regime domiciliar.

As anulações com relação a Moisés Souza ocorreram ante a incompetência do membro do Ministério Público para subscrever a petição inicial. O subscritor deveria ser um procurador de Justiça.

Tanto a Constituição Federal, como a Lei 8.625/93 outorgou a legitimidade do Ministério Público para instaurar o inquérito civil e a ação civil pública. Todavia, necessário se faz que o Ministério Público seja representado por membros que tenham atribuições para tal fim. No caso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá, tem atribuições para instaurar inquérito civil e propor ação civil pública contra todos os agentes da Administração Pública estadual e municipal, exceto contra o governador do Estado, o presidente da Assembleia Legislativ a e o presidente do Tribunal de Justiça, já que com relação a esses, a atribuição é privativa do Procurador-Geral de Justiça, por força do inciso VIII do artigo 29 da Lei 8.625/93.

De acordo com duas decisões “não bastasse isso, realmente, não há qualquer prova nos autos de que os promotores estavam agindo por delegação da Procuradora-Geral de Justiça à época, Ivana Cei, que, no uso de suas atribuições, apenas homologou a designação do promotor de Justiça Afonso Guimarães para auxiliar na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá”.


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