Política

Ex-prefeita de Laranjal do Jari sofre condenações por atos de improbidade administrativa

Em uma das sentenças Euricélia Cardoso deve devolver mais de R$290 mil aos cofres da União


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz federal João Bosco Soares, atuando na 1ª Vara da Subseção Judiciária do município de Laranjal do Jari, acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ações de improbidade administrativa, e impôs duas condenações à ex-prefeita Euricélia Melo Cardoso (PP), que comandou o município por dois mandatos.

Na primeira condenação, em processos de 2015, resolvendo o mérito da causa, o juiz João Bosco julgou precedentes os pedidos do MPF e condenou Euricélia ao ressarcimento do valor de R$ 290.804,87 à União, cuja atualização deverá se dar desde a data da apuração de tal valor (12.12.2013), até a data do efetivo pagamento, segundo os índices oficiais previstos no manual de cálculos da Justiça Federal.

Bosco também condenou Euricélia à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil correspondente ao dano, de forma simples, no valor de R$ 290.804,87. Euricélia ainda está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos. A mesma pena foi aplicada aos então secretários municipais Jacilene de Almeida Serafim e Elielson Luiz Braga Chucre.

O Ministério Público Federal foi intimado para que, independentemente do trânsito em julgado da sentença, em assim entendendo, adote procedimentos visando a eventual responsabilização de Márcio Rodrigo Nunes de Souza e de Mega Construções e Serviços Ltda – ME e/ou seus representantes, pela participação, em tese, nos fatos tratados por meio da confecção de boletins de medição, considerando especialmente que tais fatos poderiam, ao que parece, vir a constituir crime, postergando, deste modo, a consumação do prazo prescricional também nesta seara.

SEGUNDA SENTENÇA

Em outra decisão, as duas são do mês de outubro, o juiz João Bosco Soares suspendeu os direitos políticos de Euricélia Melo Cardoso por cinco anos; determinou o pagamento da multa civil em valor correspondente a 20 vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de prefeita, cujos valores deverão ser atualizados segundo o manual de cálculos da Justiça Federal desde a fixação até a data do efetivo pagamento, e a  proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócia majoritária, pelo prazo de  três anos. Os recursos decorrentes da condenação em pecúnia serão revertidos em favor da pessoa jurídica lesada, município de Laranjal do Jari.

Foi determinada comunicação do teor da sentença ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria-Geral da União, ao Estado do Amapá, ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá e à Secretaria Municipal de Administração do Município de Laranjal do Jari, para o fim de informá-los da proibição de Euricélia contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.


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