Polícia

Ao afirmar que bandidos “abriram fogo contra policiais”, motorista preso alega inocência

Wendell Pereira, de 24 anos, dirigia carro de assaltantes. Ele alega que foi contratado para uma corrida, mas que não sabia se tratar de criminosos. Polícia apura a versão.


Policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope) prenderam no bairro Araxá, em Macapá, um homem, de 24 anos, suspeito de envolvimento em um assalto a uma residência localizada na comunidade de Flexal, no município de Pracuuba, distante 280 quilômetros da capital.

O crime ocorreu na madrugada de sexta-feira (22). Wendell Pereira Silva era o motorista do veículo que foi abordado pela Ronda Ostensiva Tático Motorizada (Rotam) em deslocamento para Macapá. A tentativa de abordagem ocorreu por volta de 2h da madrugada na BR-156.

Em depoimento à Polícia Civil, Pereira disse que foi contratado por dois homens para fazer uma viagem normal de ‘frete’. Ele alegou em depoimento que durante o retorno para a capital percebeu a aproximação da viatura da Rotam, e que ao se preparar para encostar foi surpreendido pelos passageiros que apontaram armas contra ele e determinaram que ele acelerasse.

Wendell afirmou que a dupla passou a atirar contra a equipe policial que revidou. Houve intensa troca de tiros e ele [motorista] conseguiu entrar em um ramal onde escapou. O automóvel foi localizado pelos policiais em uma propriedade no município de Mazagão.

Dentro do carro havia cápsulas de balas. Na lataria foram encontradas marcas de tiros provenientes do confronto. A dupla que estava no automóvel, e que teria fugido levando pelo menos três armas de fogo e outros objetos subtraídos da residência em Pracuuba continua sendo procurada.

A Polícia Civil instaurou inquérito para investigar o crime e apurar se, de fato, Wendell não tinha conhecimento do plano, como ele afirma ao alegar inocência.

Na manhã deste sábado (23), o juiz Décio Rufino, no Plantão do Fórum de Macapá, ao receber o pedido para realizar audiência de custódia do suspeito, que decidiria se a prisão em flagrante seria convertida em preventiva, como requer a autoridade policial, se disse impedido de julgar o pedido, já que o crime de roubo (art. 157) ocorreu na jurisdição do juízo da Comarca de Amapá.

“Destarte, sendo evidente a incompetência do juízo local, deixo de apreciar o presente auto de prisão em flagrante delito, determinando sua devolução à autoridade policial para que faça, com a urgência requerida, a devida remessa ao juízo da Comarca de Amapá-AP”, justifica o magistrado.


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