Juiz condena ex-dirigentes do IMAP e empresários a penas que somam mais de 18 anos de prisão
Todos os condenados, incluindo empresários, devem devolver R$280 mil aos cofres do Estado

Paulo Silva – Editoria de Política
O juiz Diego Moura de Araújo, da 1ª Vara Criminal de Macapá, condenou três ex-diretores do Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (IMAP), órgão já extinto pelo governador Waldez Góes, a penas que somam doze anos de prisão e devolução de valores que somam quase R$280 mil. Os condenados foram Luís Henrique Costa (ex-diretor-presidente do instituto), Janaína Cardoso Lopes Rosa (diretora financeira) e Josiel Lima e Silva (chefe de gabinete). Também foram condenadas Waldiely Castro da Silva (Auto Mecânica B3 Ltda-EPP) e Wilhame Ferreira da Silva (Auto Mecânica WS-WE I). Cabe recurso.
Segundo a acusação do Ministério Público do Amapá (MP-AP), houve dispensa de processo licitatório para realização da manutenção dos veículos da IMAP, com inobservância às normas legais e regulamentares devidas, com fotos dos veículos abandonados nas oficinas mecânicas e aditivo a contrato irregular.
Veículos utilizados pelo IMAP estavam sendo consertados e mantidos em condição de abandono e depredação em oficinas mecânicas, a maior parte delas sem procedimento licitatório. Portanto, a materialidade delitiva pôde ser comprovada pelas provas colhidas pelo inquérito.
Foi notada a ausência de contratação legal em relação às oficinas rés, com exceção da Alfa e Ômega Serviços e Comércio LTDA, representada por Daylane Helena, que possuía contrato de prestação de serviços até maio/2015 com o IMAP.
“Portanto, os três réus citados enquadram-se como servidores públicos, na sua definição legal, pois desempenhavam função de diretor-presidente (Luis Henrique), chefe do setor financeiro (Janaína Cardoso) e chefe de gabinete (Josiel Lima)”, cita trecho da sentença.
Luis Henrique Costa, engenheiro agrônomo de carreira, foi diretor presidente do IMAP de 2015 a 2017. Ele reconheceu em juízo que, no período de 2015 a 2017, não havia contrato de licitação para conserto de automóveis no instituto, mas a empresa Alfa e Ômega possuiu contrato vigente até início de 2015. Afirmou ainda que os automóveis foram levados à empresa Auto Mecânica WS por culpa do servidor Helder Henrique, não sabendo dizer se os veículos foram devidamente reparados.
A testemunha Júlio César afirmou que sempre reportava os problemas dos carros aos superiores Luis Henrique, Janaína e Josiel. Segundo a testemunha de defesa ouvida em juízo, Bruno Abreu, Luis Henrique estava ciente de que os veículos eram reparados na oficina Auto Mecânica B3, tanto que recebeu ordens para que os veículos não fossem mais consertados naquela oficina.
Josiel Lima esclareceu: “..que o diretor-presidente Luís juntamente com a Janaína que escolhiam as oficinas, mas não sabe quais critérios eles usavam…”. Portanto, nota-se que o réu detinha plena consciência das irregularidades cometidas no IMAP, especialmente quanto à dispensa de licitação, inclusive anuindo tais atitudes criminosas com a escolha de oficinas.
Janaína Cardoso trabalhou como chefe do setor financeiro de 2015 a 2017 além de exercer influência no setor de transportes do IMAP. Afirmou em juízo que só efetuava pagamento com autorização legal ou com autorização de chefe superior, porém se contradisse ao dizer que efetuou pagamentos oficina Auto Mecânica B3 em parcelas de R$7,5 mil com o fim de evitar procedimento licitatório. Disse que o conserto dos carros era de responsabilidade do chefe de gabinete e que o réu Josiel Lima insistiu por diversas vezes para que ela autorizasse pagamentos para a Mecância B3.
A testemunha Marcelo Silva Negrão afirmou que a ré Janaína era quem tinha autorização para realizar procedimento licitatório e por efetuar pagamentos, porém desconhece contratos de prestação de serviços contratados por ela.
Ouvido no relatório de sindicância, a testemunha Moisés Quaresma esclareceu que depois do término do contrato com a oficina Alfa e Ômega, as demais mecânicas foram escolhidas por indicação dos réus Josiel e Janaína. Tal depoimento foi corroborado pelos testemunhos de Marcelo Silva e Sandro Maciel ao se referirem ao réu como a pessoa que determinou que a oficina a prestar serviços fosse a Auto Mecânica B3. Por fim, o depoimento da ré Janaína, na referida sindicância, aponta que o corréu Josiel cobrava dela para que realizasse pagamentos às oficinas indicadas além deste acompanhar de perto os serviços.
“Por toda a análise em relação às condutas das empresas corrés B3 e WS denota-se que prestaram serviços ao IMAP sem terem contrato algum com o instituto e que, na ausência de pagamento, passaram a realizar a retirada não autorizada de peças e demais componentes dos veículos sob seu conserto como forma de compensar os supostos “prejuízos sofridos”. Denota-se, portanto, um total descaso com a res pública, seja por parte dos funcionários envolvidos, seja pela atuação das empresas em deteriorarem propositalmente os veículos sob sua supervisão”, escreveu o juiz na sentença de doze páginas.
Foi determinada a perda de cargo ou função pública que estejam sendo exercidos por Luís Henrique Costa, Janaína Cardoso Lopes Rosa e Josiel Lima e Silva, haja vista a condenação ter sido superior a quatro anos e o crime ter sido contra a Administração Pública.
VEJA A PENA APLICADA A CADA UM DOS RÉUS
LUIS HENRIQUE COSTA
Quatro anos e quatro meses de detenção e pagamento de 272 dias-multa cada um no equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. Ele deverá cumprir a pena em regime semiaberto, com direito de recorrer em liberdade. Luís Henrique deve devolver R$50 mil aos cofres do Estado e pagar as custas processuais.
JANAÍNA CARDOSO LOPES
Quatro anos e quatro meses de detenção e pagamento de 272 dias-multa cada um no equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. Ele deverá cumprir a pena no regime semiaberto, sendo concedido o direito de recorrer em liberdade. Janaína deve devolver R$40 mil aos cofres do Estado, além de pagar as custas processuais.
JOSIEL LIMA E SILVA
Quatro anos e quatro meses de detenção e pagamento de 272 dias-multa cada um no equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. A pena deve ser cumprida no regime semiaberto e o réu pode apelar em liberdade. Josiel deve devolver R$40 mil aos cofres do Estado e a pagar as custas processuais.
WALDIELY CASTRO DA SILVA (AUTO MECÂNICA B3 LTDA – EPP)
Três anos e três meses de detenção e pagamento de 43 dias-multa cada um no equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. Considerando os valores dos bens deteriorados pela tabela FIPE, como demonstrado pelo MP, e levando-se em consideração os vários automóveis que se encontram no pátio da empresa, tais como, Mitsubishi L200 Triton, Volkswagen Space Fox, Fiat Uno Mille além do recebimento sem licitação de serviços prestados indevidamente no valor de R$15 mil, foi fixada a quantia de R$100 mil a serem devolvidos aos cofres públicos do Estado do Amapá. A ré ainda foi condenada ao pagamento de custas processuais.
WILHAME FERREIRA DA SILVA (AUTO MECÂNICA WS-MEI)
Três anos e três meses de detenção e pagamento de 43 dias-multa cada um no equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. O réu deverá cumprir a pena em regime aberto, com o direito de recorrer em liberdade. Wilhame deve devolver R$50 mil aos cofres do Estado, levando-se em consideração o automóvel Mitsubishi L200 Triton, placas QLO-1085 deixado no pátio sem serventia alguma, além do pagamento de custas processuais.
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