Secção Única do TJAP mantém sentença de homem condenado pelo homicídio da própria filha de dois anos
Danileo dos Santos Trindade foi sentenciado a 24 anos e nove meses e queria revisão da pena

Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (28), a Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), sob a presidência da desembargadora Sueli Pini, tratou do processo de revisão criminal de Danileo dos Santos Trindade, que foi sentenciado a 24 anos e nove meses de reclusão em regime fechado pelo homicídio duplamente qualificado da filha de dois anos de idade, cometido em março de 2011.
Segundo o relator, desembargador Manoel Brito, Danileo sustentou que sua confissão não foi utilizada para fundamentar a sentença de pronúncia. A defesa sustentou a procedência do pedido e consequente desconstituição da sentença, para o fim de aplicar a atenuante da confissão e reduzir a pena imputada.
Em sustentação oral, a defesa de Trindade, feita pelo advogado Diony Lima Melo, pediu para que a sentença fosse reduzida para 22 anos, pois segundo ele “na segunda fase da dosimetria não foi reconhecida a confissão uma vez que o réu confessou em juízo a prática do crime” e afirmou ainda que “pelo princípio da razoabilidade, legalidade e individualização da pena, essa decisão fere a constituição”.
O desembargador Manoel Brito julgou improcedente a revisão criminal. “Na sessão de julgamento a tese foi de negativa de autoria e não foi incluída a confissão do réu”. Acompanhando o relator, o desembargador Rommel Araújo acrescentou que “a confissão aconteceu na primeira fase, mas que perante o júri a tese apresentada foi totalmente contrária, não podendo agora ser levado em consideração algo que não foi apreciado em juízo”. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros do órgão colegiado, julgando improcedente a diminuição da pena.
Participaram da sessão os desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Manoel Brito e Rommel Araújo e a juíza convocada Alaíde Maria de Paula. A procuradora de Justiça Judith Gonçalves Teles representou o Ministério Público estadual.
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