Juiz suspende diplomação e posse de conselheiros tutelares eleitos em Macapá
João Gomes e Edvan Amaral teriam obtido falsa declaração para disputar eleição

Paulo Silva – Editoria de Política
O juiz Ernesto Collares, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, deferiu pedido de tutela antecipada e determinou a suspensão dos atos de diplomação (13/12/2019) e de posse (10/01/2020) dos candidatos João Gomes Marques Neto para Zona Sul e Edvan Amaral de Souza para Zona Norte, nos cargos de conselheiros tutelares.
A decisão foi comunicada à presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Marinei Giusti Fernandes Monteiro, para cumprimento da liminar, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 200,00 até 30 salários mínimos. Ernesto Collares designou data para audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 dias de antecedência.
A decisão do juiz veio no julgamento de ação ajuizada por Janilce Mara de Oliveira contra João Gomes Marques Neto e Edivan Amaral de Souza. Segundo ela, os dois, candidatos eleitos, praticaram ato ilegal em acordo com o Elvis Carlos Maia Trindade, membro do Conselho, representante da Pastoral da Criança. Elvis atestou, por meio de declarações, que João e Edivan possuíam experiência no serviço voluntário em atividades básicas com crianças de zero a 6 anos de idade há mais de quatro anos na pastoral da criança.
“De outro ângulo, constata-se que a Coordenadoria Estadual e Diocesana da Pastoral da Criança foi instada a prestar informações, esclarecendo a veracidade das declarações emitidas pela Pastoral da Criança em nome de João Gomes Marques Neto e Edvan Amaral de Souza, sendo afirmando que Elvis Carlos Maia Trindade prestou atestados que não pactuaram com a verdade, pois os dois candidatos não eram prestadores de serviços voluntários da instituição, fato este que corrobora com a veracidade das alegações suscitadas neste pedido provisório realizado pelo autor, motivo pelo qual, a tutela deve ser deferida”, ressaltou o juiz Ernesto Collares ao decidir pela suspens&ati lde;o da diplomação e posse dos conselheiros eleitos.
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