Política

Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá defende instituição do juiz de garantias

João Lages diz que um juiz garantidor dos direitos constitucionais contribuirá para conter abusos ao direito


“Sou a favor! Afinal de contas se nós, juízes, somos tão bons em promover a Justiça; se a geração de magistrados tão atuantes como a nossa, jamais existente no Brasil como a dos dias atuais, é  capaz de enfrentar a criminalidade com tanto denodo, certamente com a figura do juiz de garantias, que já existe em muitos países, seremos também capazes de enfrentar o estado de coisa inconstitucional que se tornou o Sistema Penitenciário Nacional”, disse o desembargador João Lages, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).

Segundo Lages, “esse estado de coisa inconstitucional que inicia com nossas decisões, com nossas ações (e muitas vezes omissões), que exige uma postura mais ativa de nossa parte para conter o abuso do Estado sobre cidadãos e seres humanos (não súditos), que precisam muito mais de juízes com “J” maiúsculo, que justiceiros (que não somos)”.

O desembargador defende que um juiz garantidor dos direitos constitucionais, acompanhando o limiar das investigações, contribuirá para conter abusos ao direito, fortalecendo a Democracia, a República e o Estado de Direito que o Brasil adotou a partir da Constituição de 1988. “Esse Estado de Direito, que exige de nós, juízes, um compromisso com todo o texto constitucional (pelo menos até que outra Constituinte seja convocada para mudar tudo que está aí), em especial com o Art 5°, que nos protege dos desmandos e dos interesses alheios à lei”, pontuou.

João Lages afirmou que irá defender esse posicionamento junto ao Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, cujo próximo encontro já está marcado para fevereiro de 2020. Mas, o assunto já começou a ser debatido no grupo de Whatsapp dos dirigentes dos TJs.

 

O QUE DIZ A LEI
Segundo a lei, o juiz de garantias será responsável “pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”. O texto diz, ainda, que “recebida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento”. A lei, no entanto, não deixa claro onde ficarão lotados os juízes de garantia. Diz apenas que “o juiz das garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal”


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