Política

Resultado da eleição para o Conselho Tutelar de Santana será decidido pela Justiça

A audiência de conciliação marcada pelo desembargador Carmo Antônio não produziu acordo


Não houve acordo na audiência de conciliação realizada na terça-feira (14), no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), para tratar da eleição para o Conselho Tutelar de Santana. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Ministério Público do Amapá (MP-AP) propuseram a realização de nova eleição em 90 dias, mas os conselheiros eleitos e a prefeitura de Santana defendem a manutenção do resultado e a posse dos eleitos. Sem acordo, o caso será julgado pelo desembargador Carmo Antônio, relator do processo que tramita sob segredo de justiça.

Na sexta-feira, 10 de janeiro, a juíza Larissa Antunes, titular da Vara de Infância e da Juventude da Comarca de Santana, informou que a eleição para escolha dos novos conselheiros tutelares de Santana ainda continua judicializada. Porém, não haveria prejuízo à sociedade porque os conselheiros da eleição anterior seriam mantidos no cargo até decisão final, considerando que o município recorreu ao Tribunal de Justiça do Amapá.
A eleição, realizada no dia 6 de outubro de 2019, foi suspensa por decisão da juíza Larissa Noronha, a pedido do Ministério Público Estadual. De acordo com o MPE, houve abusos do poder político e do poder econômico no pleito, além de ausência de urnas em regiões populosas.

“Nesta decisão, tomamos a cautela de que assegurar que o mandato dos conselheiros tutelares que terminaria no dia 10 de janeiro vai se estender até que haja uma nova eleição”, explicou.
No dia 19 de dezembro, o desembargador Carmo Antônio deferiu parcialmente a tutela requerida pelo município de Santana para suspender os efeitos, somente, da declaração de nulidade do do resultado da quarta etapa da eleição ocorrida em 6 de outubro de 2019 e, também, da determinação de novo processo de escolha dos membros do conselho tutelar em 90 dias.

No ano passado, o Ministério Público do Amapá ajuizou ação civil pública contra o município de Santana, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo prefeito Ofirney da Conceição Sadala, objetivando resguardar a isonomia, a vontade livre e a soberania popular na eleição para o cargo de conselheiro tutelar, referente ao quadriênio 2020/2024, pedindo a declaração de nulidade do resultado da quarta etapa do processo de escolha.

O MP alegou que durante o pleito eleitoral, parte da estrutura do poder executivo municipal esteve direcionada ao apoio de candidatos que representavam diferentes agentes públicos, com nítida prática de abuso de poder político, notadamente o prefeito municipal, Diana Chagas Pinto Castelo (Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania) e Cleidivan Ribeiro Leite (Secretário Municipal de Administração), além de outros, que interferiram e contribuíram diretamente para o resultado da quarta etapa do pleito e, consequentemente, para a vitória de cinco candidatos a conselheiro tutelar e de uma suplente.

Destacou que o CMDCA e a Comissão Especial Eleitoral foram condescendentes com os candidatos que obtiveram classificação na eleição para o Conselho Tutelar, pois sequer instauraram procedimento administrativo para julgar os pedidos do advogado José dos Santos P. Netto e de candidatos derrotados ou que ficaram como suplentes, tendo, dessa forma, a própria comissão deixado de observar suas competências.


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