Presidente do PT no Amapá não pode deixar Comarca sem autorização judicial
Antônio Nogueira pediu flexibilização por ser professor e presidente do Partido dos Trabalhadores

Paulo Silva – Editoria de Política
Antônio Nogueira, professor da rede pública de ensino e presidente do Partido Trabalhista (PT) no Amapá, não poderá se ausentar da Comarca sem autorização judicial, mesmo já cumprindo pena no regime aberto. É condição obrigatória para cumprimento da pena em regime aberto, imposta pelo artigo 115, da Lei de Execuções Penais (LEP), não se ausentar da Comarca onde reside, sem pr&ea cute;via autorização judicial. Deve o reeducando, portanto, acaso haja necessidade de deslocamento nos demais municípios do Estado do Amapá, requerer formalmente autorização do Juízo.
A decisão é do desembargador João Lages, presidente do Tribunal do Amapá (TJAP), e foi tomada no pedido de Nogueira, através do advogado Rivaldo Valente Freire, requerendo a flexibilização das condições impostas para cumprimento da pena em regime aberto.
O ex-prefeito de Santana e ex-deputado federal, condenado em ação penal, solicitou flexibilização nos seguintes termos: aos sábados, considerando que é professor da rede pública de ensino e dentro do calendário escolar de 2020 há sábados letivos; quanto à permanência no seu local de trabalho, considerando exercer o mandato eletivo de presidente do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores, com atribuição em todo o Estado do Amapá, requereu fosse considerado seu local de trabalho os diretórios municipais do partido, especialmente os municípios de Macapá, Santana e Mazagão, como áreas metropolitana s integr adas; em caso de haver deslocamentos a outros municípios, requereu fosse deferida apenas a comunicação prévia; quanto à determinação para não se ausentar da Comarca de Macapá, considerando que reside e trabalha na rede pública de ensino do município de Santana, requereu autorização para livre trânsito nessa área metropolitana.
Lages deferiu o pedido de extensão de horário de recolhimento domiciliar para laborar na Escolar Estadual Everaldo da Silva Vasconcelos Júnior, aos sábados letivos, ou seja, das 23h às 7h, conforme calendário. Ponderando também a relevância da atribuição no cargo de presidente do diretório estadual de PT, foi deferida a extensão para livre trânsito na área metropolitana de Macapá, adstrito a este e aos municípios de Santana e Mazagão, devendo ser observada a condição para permanência em seus locais de trabalho e o recolhimento domiciliar diário no horário das 23 às 7h.
Foi indeferido o mero requerimento de comunicação prévia em caso de deslocamento para fora da área metropolitana de Macapá.
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