João Lages derruba liminar de Sueli Pini e garante Jack JK como deputado estadual
Decisão foi tomada no julgamento de recurso da Assembleia Legislativa do Amapá

Paulo Silva
Editoria de Política
Em decisão tomada nesta quinta-feira (6), o desembargador João Lages, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), deferiu a suspensão da execução da liminar da desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do Tribunal, que havia determinado o retorno de Jaci Amanajás (MDB) ao mandato de deputado estadual e tornado sem efeito a posse de Jack Jk (PPS). A decisão vale até o trânsito em julgado do processo, com comunicado ao presidente do Supremo Tribunal Federal, à presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
A decisão de Lages foi tomada no pedido de suspensão de liminar pedido pela Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) para suspender os efeitos a liminar concedida por Sueli Pini, no qual ela determinou a suspensão dos efeitos do ato da mesa diretora da ALAP, que declarou a perda do mandato do deputado estadual Jaci Amanajás, assim como do termo de posse de Jack JK.
A Assembleia sustentou, no pedido de suspensão, que, em 2 de fevereiro, recebeu comunicado da presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no qual foi informado que, em razão da decisão proferida pelo ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 1.204.884/AP, houve a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual nas Eleições 2018 e a consequente diplomação de Jack Houat Harb, habilitando-o à investidura do cargo eletivo para o qual foi eleito, nos termos da Constituição Federal.
De posse do comunicado, a Comissão de Representação da Assembleia Legislativa concluiu se tratar de inquestionável e automática alteração na composição do Poder Legislativo, a ser implementada de ofício, porque se alterava também a condição jurídica de Jaci Amanajás, que passou a figurar, então, como suplente de deputado estadual.
Para o desembargador, não há qualquer outra interpretação possível à ordem judicial do STF a não ser o seu imediato e automático cumprimento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, externado pela recontabilização dos votos e diplomação de eventuais candidatos e suplentes eleitos em virtude disso, não cabendo questionar seus fundamentos, menos ainda modificá-la.
“Ou seja, a liminar proferida nos autos do mandado de segurança foi açodada e imprudente, na exata medida em que mesmo reconhecendo que ato da Assembleia Legislativa estava ancorado em decisão judicial e no regimento da Casa de Leis, ainda assim, distanciou-se completamente da jurisprudência. Laborando desta forma, com a devida vênia, afrontou decisão judicial emanada de autoridade superior, pois a questão estava, como de fato está, judicializada no âmbito da Suprema Corte Brasileira, escreveu Lages ao suspender os efeitos da liminar de Sueli Pini.
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