Ministério Público cobra na justiça interdição do prédio do Manganês Esporte Clube em Serra do Navio
Promotor diz que prefeitura é omissa na desocupação do prédio que está prestes a desabar

Paulo Silva
Editoria de Política
Através do promotor de Justiça Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou com ação visando condenar o município de Serra do Navio na obrigação de exercer seu poder de polícia e proceder a imediata interdição do prédio que abriga o Manganês Esporte Clube (MEC),, como como promover a desocupação dos estabelecimentos comerciais instalados sob sua cobertura.
Desde 2014 é conhecida a precariedade estrutural do prédio do Manganês Esporte Clube, localizado na área urbana do município de Serra do Navio. O telhado do imóvel cedeu após acumulo de águas pluviais, correndo risco de desabamento completo, além do risco para florescimento de doenças tropicais, como dengue e malária. Parecer técnico do Iphan, em agosto de 2015, constatou danos estruturais variados, a demandar reformas urgentes bem como a interdição imediata do imóvel.

A Guarda Municipal de Serra do Navio informou, em março de 2016, que notificou comerciantes com estabelecimento em funcionamento no prédio do MEC a desocuparem o local, porém nem todos o desocuparam e, sabidamente, ainda hoje há estabelecimentos comerciais em funcionamento.
Recomendação expedida em abril de 2016 determinou ao município de Serra do Navio e ao prefeito Elson Belo, a imediata interdição do prédio que abriga o Manganês Esporte Clube, bem como a desocupação integral das dependências do clube, com a remoção dos estabelecimentos comerciais instalados sob a sua cobertura. Sobreveio a informação de que o imóvel em questão se incluiu no acervo dominial do município de Serra do Navio, após doação aperfeiçoada pela União.
De acordo com o MP-AP, a Constituição Federal estabelece que a política de desenvolvimento urbano é executada pelo Poder Público Municipal, que tem o papel de garantir a função social da cidade à luz das diretrizes fixadas pela União.
Para o promotor Rodrigo Celestino, omissão do município de Serra do Navio em remover os comerciantes do local revela sua pusilanimidade no exercício do poder de polícia para fiscalizar o cumprimento da determinação contida em ato administrativo previamente expedido – “notificações” para desocupação do imóvel.
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