Política

Juiz suspende “festa de aniversário” que distribuiria dois mil kits de material escolar em Laranjal do Jari

O evento seria para supostamente comemorar o aniversário da deputada Alliny Serrão, mulher do prefeito


Paulo Silva
Editoria de Política

Julgando pedido de tutela cautelar inibitória requerida em caráter antecedente (artigo 305 e seguintes do Código de Processo Civil) apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em desfavor da deputada estadual Alliny Serrão (DEM), e do prefeito Márcio Serrão (PRB), de Laranjal do Jari, o juiz eleitoral Almiro Avelar Deniur, da 7ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão do evento “Festa de Aniversário”, promovido pelo casal e marcada para acontecer neste sábado (15) no estádio Queirogão. A multa em caso de descumprimento é de R$100 mil.

Na ação, o MPE narra que Alliny Serrão, esposa do prefeito, estaria promovendo o evento “FESTA DE ANIVERSÁRIO”, supostamente relacionado ao seu aniversário, o qual seria uma grande festa a ser realizada no Estádio Municipal Queirogão, no dia 15 de fevereiro, às 15 horas. Durante o evento ocorreria a distribuição gratuita de dois mil kits de material escolar, além de outras atividades, conforme anunciado pela deputada em seu perfil (@allinyserrao) na rede social Instagram.

Para o Ministério Público Eleitoral, a realização do evento teria evidente finalidade eleitoral, na medida que as publicações de Alliny na internet faziam questão de ressaltar a logomarca do partido Democratas e sua condição de deputada estadual, bem como pelo fato de ser de conhecimento público o vínculo familiar existente entre Alliny e Márcio Serrão, de maneira que a distribuição em larga escala de material escolar à famílias carentes às vésperas do início do ano escolar poderia beneficiar a candidatura de Márcio à reeleição da Prefeitura de Laranjal d o Jari, segundo a lógica de que “cidadão humilde votará naquele candidato que deu, de graça, o material escolar – ou parte dele – para seu (sua) filho(a), ao invés de votar naquele que não deu nada”.

O MPE também acusou que a atuação da prefeitura no evento através da autorização de uso do estádio Queirogão, bem público municipal, o que reforçaria a tese de atuação conjunta de Alliny e Márcio Serrão para obter proveito eleitoral da distribuição de bens, tornando o evento verdadeiro “showmício”, o que é vedado pela legislação durante a campanha eleitoral e, de modo simétrico, também o é no período de “pré-campanha”.

Para o juiz, o que se extrai dos elementos colacionados à petição inicial é que o intuito é tornar o evento impugnado numa espetacularização de Alliniy e Márcio Serrão, em verdadeira realização de propaganda antecipada em benefício de Márcio, na condição de pré-candidato à reeleição para o cargo de prefeito de Laranjal do Jari.
“A moldura fática trazida pelo Ministério Público Eleitoral, que narra a realização de evento com distribuição de bens à população de Laranjal do Jari em quantidade expressiva e com finalidade eleitoral, atrai a competência desta Justiça especializada para aferir se, no caso, há risco de ofensa à normalidade e legitimidade das eleições, ainda que se esteja formalmente fora do período eleitoral”, registrou Deniur na decisão. Através de uma rede social, deputada Alliny Serrão disse que cumpriria a decisão judicial.


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