Ministro do TSE suspende acórdão do TRE do Amapá na cassação do deputado Zezinho Tupinambá
A decisão de Og Fernandes impede a posse imediata do suplente na Assembleia Legislativa

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu liminar nesta quinta-feira (27) para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que cassou o mandato do deputado estadual Zezinho Tubinambá (PSC) e determinou a posse imediata do suplente. A liminar de Og Monteiro vale até ulterior deliberação do TSE. O Tribunal Regional está sendo notificado afim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações que julgar necessárias na defesa do ato impugnado, conforme o disposto na lei do mandado de segurança.
Os advogados Eduardo Tavares e Kamila Fernandes, que atuam na defesa do deputado, ingressaram com mandado de segurança, com pedido de medida liminar, em favor de José Tupinambá Pereira de Sousa, Zezinho Tupinambá, deputado estadual eleito em 2018, contra ato do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá que determinou o cumprimento imediato de acórdão que cassou o seu diploma em razão da prática de captação ilícita de sufrágio.
Para a defesa do parlamentar cassado, o TRE/AP incidiu em teratologia e ilegalidade, pois o juiz que instaurou de oficio, em seu voto, a concessão de tutela de evidência não solicitada pela parte, afastou a aplicação do artigo 257, parágrafo 2° do Código Eleitoral sem qualquer competência para tanto.
Na decisão, o ministro Og Fernandes destacou que “a plausibilidade do direito do impetrante é evidente, não sendo lícito ao TRE/AP conceder tutela de evidência contra expressa disposição legal”. Ele também evidenciou o perigo da demora, tendo em vista que, conforme consta do resumo de julgamento na certidão apresentada, a publicação do acórdão regional ensejaria o cumprimento imediato de seus termos.
ENTENDA O CASO
Por maioria de votos, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve a cassação de mandato do deputado estadual José Tupinambá (PSC) por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). O julgamento das representações do MP Eleitoral, foi finalizado na quarta-feira, 19 de fevereiro, no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O relator, juiz Marcus Quintas, julgou integralmente improcedentes as representações, mas foi derrotado por seis a um. Por quatro votos a três, vencidos os juízes os juízes Marcus Quintas (relator), Jucélio Neto e Gilberto Pinheiro, foi deferida a tutela de evidência para fins de cumprimento imediato da decisão, agora suspensa pelo ministro do TSE.
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