Política

Juiz eleitoral suspende quebra de sigilo bancário de dois advogados no Amapá

Jâmison Monteiro atendeu agravo da secção local da Ordem dos Advogados do Brasil


O juiz eleitoral Jâmison Monteiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), decidindo em agravo da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Amapá, atribuiu efeito suspensivo à decisão que havia determinado a quebra do sigilo bancário dos advogados Ricardo Oliveira e Girlany Brenda de Paula, que prestaram serviços advocatícios para o deputado estadual Kaká Barbosa (PL).

A decisão do juiz foi tomada no pedido de retratação feito pela OAB, na condição de assistente simples, no sentido de revogar o pedido de levantamento do sigilo bancário para determinar às instituições bancárias que forneçam a listagem de todas as operações financeiras (transferências, depósitos, etc) originadas de contas bancárias de titularidade da pessoa jurídica Ricardo Oliveira & Associados e da pessoa física Girlainy Brenda Santos de Paula, no período compreendido entre agosto a outubro de 2018, em favor de José Carlos Carvalho Barbosa, excluindo das informações prestadas os dados relativos a opera&cc edil;ões financeiras de terceiros.

Atendendo solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz Jâmison Monteiro determinou a quebra do sigilo fiscal para investigar R$150 mil recebidos por Ricardo Oliveira e R$15 mil por Girlainy de Paula.

Para a Ordem dos Advogados, salvo melhor juízo, quer o MPE, com base numa preliminar análise técnica do TRE/AP, doravante decidir – numa sociedade de livre mercado – quanto cada advogado deve cobrar numa campanha eleitoral. “Uma vez que a Justiça Eleitoral decide definir os valores recebidos a título de honorários advocatícios, então que seja extinta a Ordem dos Advogados do Brasil, pois a prevalecer tal juízo, a tabela de honorários será a partir de agora, veiculada pela Justiça Eleitoral do Amapá. Afinal, onde está nesse ou nos outros autos, qualquer pesquisa tabulada que permitiu ao Ministério Público Eleitoral alegar tal suposta média?”, diz trecho da ação.

A Ordem lembra de decisão, em caráter liminar, já proferida por um juiz da Corte, e que o TRE-AP tem acompanhado o entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de assegurar e respeitar a inviolabilidade do sigilo profissional e bancário do advogado e de seu escritório de advocacia, uma vez que tal direito está sob o manto da proteção constitucional e infraconstitucional.

Ao conceder o efeito suspensivo quanto a quebra do sigilo bancário dos dois advogados, o juiz Jâmison Monteiro disse que tudo será decidido após a manifestação do Ministério Público Eleitoral, para quem os autos do processo serão encaminhados visando a apresentação de contrarrazões ao agravo, no prazo legal, e manifestação acerca do requerimento da petição ID 2250306.


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