Política

Advogado elogia OAB pela derrubada de decisão que quebrava sigilo bancários de dois profissionais

O juiz eleitoral havia determinado a quebra do sigilo bancário de advogados durante investigação eleitoral instalada no TER-AP em 2018


Cleber Barbosa
Da Redação

O advogado Ricardo Oliveira, que representou o presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, deputado Kaká Barbosa (PL/AP) manifestou-se neste sábado (29) sobre a decisão judicial que suspendeu a quebra seu sigilo bancário durante uma investigação eleitoral sobre seu cliente. Falando ao programa Togas & Becas, da rádio Diário FM (90,9) ele se disse que à época ficou surpreso com a sentença judicial, porém, resignado diz que apesar de afetado com a decisão, respeita e entende que faltou prudência ao magistrado.

O juiz eleitoral Jâmison Monteiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), havia decidido em agravo da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Amapá, atribuir efeito suspensivo à decisão que havia determinado a quebra do sigilo bancário dos advogados Ricardo Oliveira e Girlany Brenda de Paula, que prestaram serviços advocatícios para o deputado estadual Kaká Barbosa (PL).

Segundo a manifestação de Ricardo Oliveira, se o magistrado em questão tivesse requisitado as informações bancárias ele teria disponibilizado voluntariamente. “Não havia nem necessidade disso [a quebra do sigilo] porque não temos nada que comprometa a nossa atuação profissional, nem neste caso específico da advocacia do então candidato e hoje presidente da Assembleia [Legislativa], pois atuamos há muitos anos da advocacia sem ter tido nem um processo do ponto de vista ético ou da atuação profissional”, disse o advogado.

Por fim, Ricardo Oliveira parabenizou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em sua Seccional do Amapá, pelo que define como resposta rápida e firme na defesa das prerrogativas de seus membros, como tem que ser a defesa de uma instituição que defende o livre exercício de seus representados.

O caso

A decisão do juiz foi tomada no pedido de retratação feito pela OAB, na condição de assistente simples, no sentido de revogar o pedido de levantamento do sigilo bancário para determinar às instituições bancárias que forneçam a listagem de todas as operações financeiras originadas de contas bancárias de titularidade da pessoa jurídica Ricardo Oliveira & Associados e da pessoa física Girlainy Brenda Santos de Paula.


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