Política

Moisés Souza cobra pagamentos da Assembleia pelo tempo que ficou sem exercer mandato

Preso à época, ex-deputado alega que não teve mandato cassado e nem condenação transitada em julgado


Paulo Silva
Editoria de Política

O ex-deputado estadual Moisés Souza, condenado em várias ações penais decorrentes da Operação Eclésia, deflagrada em 2012 no âmbito da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), está requerendo o pagamento e quitação dos valores correspondentes ao período 1º de janeiro de 2016 a 1º de março de 2019, tempo em que afirma ter exercido a representação política, “outorgada pelo povo do estado do Amapá, como parlamentar estadual”.

Moisés Souza também pede que sejam pagos os valores a título remuneratório acrescido das combinações legais, considerando que compareceu a todas as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias, anteriores ao período pleiteado, corrigido até a data de seu pagamento, por ser de direito. O requerimento tem data de 27 de fevereiro de 2020 e tramita na Assembleia Legislativa do Amapá sem a citação dos valores que Souza pretende receber.

O Diário do Amapá apurou que o pedido de Moisés Souza foi encaminhado à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, que deve emitir parecer nos próximos dias, depois de receber mais documentos solicitados. É pouco provável que o parecer seja pelo pagamento cobrado pelo ex-deputado.

Moisés Souza alega que teve interrompido o mandato que ocupava na Assembleia, e por extensão o cargo de presidente da mesa diretora da ALAP, de forma ilegal e inconstitucional. De acordo com o ex-parlamentar, de 28 de novembro de 2016, quando foi preso, até seu decreto de soltura não feriu nenhum dispositivo que pudesse lhe facultar o direito líquido e certo em receber verbas de representação, como parlamentar e todo e qualquer valor correspondente em pleno gozo de seus direitos, pelo seu afastamento temporário da missão de integrante do plenário do poder Legislativo.

A defesa de Moisés Souza sustenta que ele não renunciou ao mandato, não houve ato formal que lhe impedira de exercer seu mandato e tampouco teve cassado seus direitos políticos em sentença condenatória transitada em julgado.


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