Cidades

Sindicato das Empresas diz que lei para contratar cobradores de ônibus vai elevar tarifa em Macapá

Polêmica em torno da proibição para que motoristas acumulem a função de cobradores nos coletivos gera reação por parte dos donos de empresa


Da Redação

O Sindicato das Empresas de Transporte do Amapá (SETAP), foi ao rádio nesta sexta-feira (06) manifestar-se sobre a derrubada ao veto do prefeito Clécio Luís (REDE), ao projeto que proíbe que motoristas de ônibus possam acumular também a função de cobradores. O assessor do sindicato, jornalista Renivaldo Costa, falou ao programa LuizMeloEntrevista, na rádio Diário FM, afirmando que caso a nova legislação seja promulgada, haverá questionamentos judiciais, com previsão inclusive de resultar em aumento da tarifa do transporte urbano na capital.

Apresentado pelo próprio presidente da Câmara Municipal, vereador Marcelo Dias, o projeto havia sido solicitado pelos trabalhadores rodoviários, o Sincotrap, que em suma proíbe a dupla função, ou seja, que nos micro-ônibus de forma mais específica, o motorista não pode assumir a função do cobrador. “Mas o processo de automação do transporte é algo que já está de forma muito corrente no Brasil, inclusive em capitais como João Pessoa, em muitos ônibus, e não apenas nos micro, já utilizam a função do motorista cobrador, pois a maioria das pessoas já possuem os bilhetes magnéticos, então essa é uma tendência”, pondera.

O assessor disse ainda que a derrubada do veto do prefeito ao projeto significa que a planilha de custo do sistema de transporte vai ser onerada e desta forma o edital de licitação que foi lançado pela prefeitura terá que ser revisto e a licitação estancada. “Considerando que o edital prevê trinta e sete veículos tipo micro-ônibus onde não existe a figura do cobrador, pois o motorista é o cobrador”, diz Costa, que confirma atuarem hoje na capital 23 destes veículos de menor porte, sem a atuação de cobradores.

Renivaldo diz ainda já existir entendimentos da mais alta Corte do Trabalho do Brasil, o TST, e o próprio STF [Supremo Tribunal Federal], de que é possível a acumulação dessa função. “Na verdade, os vereadores acabaram dando para a população um presente de grego, com o objetivo de ficar bem na foto com os rodoviários, mas acabaram derrubando um veto que vai encarecer a tarifa pois a contratação de cobradores até mesmo em micro-ônibus vai representar mais custos na planilha tarifária”, completa.

Recurso

Por fim, a equipe do programa indagou sobre eventuais questionamentos judiciais a respeito da provável promulgação da lei pela Câmara Municipal, quando o assessor das empresas afirmou que há uma expectativa de que seja arguida a inconstitucionalidade da nova lei, por que no próprio parecer da Procuradoria Geral do Município para subsidiar o veto aponta para três irregularidades. “A principal a própria inconstitucionalidade, por ferir a lei da livre economia, sancionada pelo presidente Bolsonaro em setembro do ano passado, bem como dispositivos da Constituição pois não compete à Câmara de Vereadores legislar sobre relação de trabalho, tema de competência do Congresso Nacional”, argumenta o assessor.


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