Política

Juiz extingue ação popular contra projeto que previa pagamento de 13º salário para deputados estaduais do Amapá 

Houve a constatação de que o projeto de lei não foi sancionado pelo governador


Paulo Silva

Editoria de Política

O juiz André Gonçalves de Menezes, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, julgou extinta, sem resolução de mérito, uma ação popular ajuizada em 2018 pelo advogado Cícero Bordalo Junior, objetivando à declaração de nulidade do “Ato da mesa 0257/2017 – AL”, da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) que dizia respeito ao projeto de lei que instituiu o subsidio de natal, que deveria ser pago a todos os parlamentares nos mese s de dez embro, com base nas regras do décimo terceiro salário. A ação era contra a Assembleia e contra os deputados que tiveram mandato até o final de 2018.

Acionada pelo juiz, a Assembleia Legislativa do Amapá informou que o projeto de lei não foi sancionado pelo governador do Estado, ficando a matéria referente ao subsídio de natal dos parlamentares prejudicada. Instigada a se manifestar sobre o expediente, a parte autora nada requereu, sendo anotado o decurso de prazo em 12 de julho do ano passado.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) opinou pela extinção do feito por falta de interesse ante a notícia de que o projeto de lei não foi sancionado. O Estado do Amapá acompanhou o parecer o Ministério Público, enquanto a então deputada Roseli Matos, uma das citadas na ação popular, manifestou-se pela extinção do feito em virtude da perda do objeto, e pediu a condenação de Cícero Bordalo Júnior em honorários advocatícios, sendo seguida no pedido pela então deputada Maria Góes.

O juiz registrou que o feito após regular tramitação foi direcionado à conclusão para julgamento em decorrência da perda superveniente do interesse de agir, por não ter o projeto de lei que instituiu o subsídio de natal sido sancionado pelo Chefe do Executivo.

“Compulsando os autos, constata-se a informação da Assembleia Legislativa de que projeto de lei objeto do pedido de nulidade desta ação não foi sancionado pelo Chefe do Executivo, fato que configura a perda do objeto, com consequente ausência de interesse processual superveniente do autor”, escreveu André Gonçalves de Menezes na extinção da ação popular. A decisão é de 5 de março.


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