Coronavírus: Advogado esclarece direitos do consumidor em relação aos planos de saúde
A cobertura de procedimentos por parte dos planos de saúde não deve ser alterada por conta da epidemia, ao contrário, até os exames para diagnóstico estão incluídos.

Cleber Barbosa
Da Redação
O advogado Janderson Cassio, especialista em direito médico, esclareceu em entrevista à rádio Diário FM (90,9) sobre as obrigações e coberturas dos planos de saúde durante situações extremas como a pandemia mundial do novo Coronavírus, o Covid-19. Falando à equipe do programa Café com Notícia, ele disse que os procedimentos cobertos pelas administradoras de planos de saúde devem ser feitos normalmente, inclusive exames laboratoriais para detecção do vírus.
Ele explicou que todos os consumidores brasileiros estão amparados pela Instrução Normativa nº 456 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que passou a incluir o Coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios para os planos de saúde.
O especialista disse ter conhecimento de que algumas clínicas e laboratórios locais já disponibilizaram esses tipos de exames aos pacientes, cobrando por isso, claro, mas dentro dos parâmetros e diretrizes do Ministério da Saúde, bem como as normas do Código de Defesa do Consumidor. “Eu alerto porém que em nome de um controle efetivo da pandemia a realização desses exames precisa passar por uma solicitação de um médico, que validará os sintomas do paciente e a partir disso fará a solicitação do exame ou não, para evitar que as pessoas que realmente precisem fazer o exame não fiquem sem a realização dele”, pondera.
O advogado também falou sobre a prática abusiva de preços para os insumos de proteção à epidemia do Coronavírus, como luvas, máscaras e até o álcool. Para ela, além de ilegal é imoral alguém se prevalecer de nenhum aspecto de um caos social para auferir lucro acima do valor habitual de mercado. “Esse tipo de conduta é excessivamente onerosa ao consumidor, podendo gerar responsabilizações tanto civis como criminais para o agente que o praticar, pois o estabelecimento comercial ou a farmácia que praticar a venda de medicamentos ou álcool em gel acima do valor de mercado, estaria cometendo crime contra o consumidor, que em qualquer prática dessa natureza deve procurar o Procon ou mesmo a OAB para fazer uma denúncia”, concluiu.
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