Mantida condenação da Fundação Carlos Chagas para pagar R$20 mil a candidato em concurso por danos morais
Dois fiscais contratados pela Fundação também foram acusados de fotografar e divulgar caderno de provas

Em sessão por videoconferência, realizada na manhã desta terça-feira (7), conduzida pela desembargadora Sueli Pini, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) condenou a Fundação Carlos Chagas (FCC) e mais dois réus a pagar indenização de R$ 20 mil por dano moral a candidato que teve sua prova divulgada como se fosse fraudulenta.
Na apelação cível, a Fundação Carlos Chagas e mais dois réus (fiscais de prova), insurgiram-se contra decisão da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que condenou-os a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a Aldrim Marcus Bruce de Souza. Segundo os autos, em depoimento na Polícia Civil, os dois fiscais de prova de concurso da Polícia Militar organizado pela FCC (que os contratou) confessaram fotografar e divulgar foto do caderno de provas do candidato.
Em sustentação oral, a advogada Emmily Beatriz Mira da Silva, falando em nome de um dos fiscais, sustentou que seu cliente apenas teria fotografado a prova, mas não participado da divulgação das imagens. Alegou também que “ninguém mais lembra dos fatos, nem o concurso foi prejudicado”, o que invalidaria o processo e a indenização, que por sua vez “estaria além do razoável nestas circunstâncias”.
Segundo o relator, desembargador Carmo Antônio de Souza, Bruce sequer compareceu à prova, “mas teve seu nome veiculado em jornais de grande circulação do Amapá e redes sociais como se tivesse usufruído de privilégios para burlar a prova do concurso”. Segundo o relator, Aldrim alegou sofrer diversos constrangimentos e até ameaças em decorrência do ato. Um fiscal fotografou e outro divulgou, ambos contratados e supervisionados pela FCC, “não havendo como excluir responsabilidade de nenhum dos três e foi assim que o juiz de 1º Grau condenou”.
O relator então votou pela negação de provimento ao apelo, mantendo integralmente a sentença do 1º Grau, inclusive a indenização de R$ 20 mil, no que foi acompanhado integralmente pelos vogais.
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