Cidades

MP-AP prorroga regime extraordinário de teletrabalho até o dia 3 de maio

A medida seguiu orientações do Poder Executivo Estadual, contidas no Informe Epidemiológico de 01 de abril de 2020


Com o objetivo de prevenir o contágio do coronavírus, a proliferação da Covid-19 e preservar a saúde da população em geral, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP) prorrogou, na última quinta-feira (09), por meio do Ato Normativo nº 006/2020, a suspensão do trabalho presencial de membros, servidores, estagiários e aprendizes da instituição.

A medida seguiu orientações do Poder Executivo Estadual, contidas no Informe Epidemiológico de 01 de abril de 2020 – Comitê Médico de Enfrentamento à COVID – 19 e Parecer Técnico-Científico n°01/2020, de 02 de abril de 2020, os quais apontam, dentre outras, a necessidade de manutenção das medidas de prevenção coletiva baseadas em isolamento social provisório, por mais duas semanas.

No Ato, a procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei, reafirma que essas medidas de segurança cidadã visam preservar vidas, ao evitar oportunidades de contágio viral – ainda que assintomático – com objetivo de frear a velocidade de expansão da doença no Amapá, buscando diluir ao longo do tempo a provável pressão por atendimentos nos serviços de saúde pública e privada.

Nesse sentido, fica instituído que o teletrabalho e atendimento eletrônico, já estabelecidos desde o dia 23 de março no MP-AP, seguirão até o dia 3 de maio. Ao final deste prazo será avaliada a possibilidade de retorno imediato às atividades presenciais.

Para prorrogar o prazo da suspensão, a PGJ frisou, ainda, que o Amapá hoje, segundo aponta o Ministério da Saúde, está com a 5ª maior taxa de incidência do coronavírus do país, com 107 casos confirmados, 02 óbitos e 646 pacientes estão sendo investigados (boletim epidemiológico de 09.04.2010).

Esse quadro exige de todas as instituições, públicas ou privadas, esforço concentrado para diminuir a circulação de pessoas, considerando que o isolamento social é a medida mais eficaz de prevenção e diminuição do contágio, conforme aponta a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Permanecem as medidas administrativas editadas nos atos anteriores, que ordenam o regime extraordinário de teletrabalho no MP-AP, com horário de expediente idêntico ao regular, garantido o pleno acesso à instituição nesta situação emergencial, sem negligenciar a necessidade de prevenir o contágio pelo novo coronavírus.


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