Davi Alcolumbre publica Ato Declaratório sobre transferência de terras da União para Amapá e Roraima
O Ato informa que prazo de vigência da Medida Provisória 901 encerrou no dia 29 de março

A edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU), publica Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional, assinado pelo presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), informando que a Medida Provisória (MP) que transfere terras da União aos Estados de Roraima e Amapá perdeu a vigência.
A Medida Provisória 901, de 18 de outubro de 2019, que “altera a Lei 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de março de 2020.
Também perdeu validade a (MP) 900/2019 que autorizava a União a criar o fundo ambiental privado. As duas matérias já tinham sido aprovadas nas comissões mistas e aguardavam votação dos Plenários da Câmara e do Senado. As medidas provisórias têm validade máxima de 120 dias.
O texto da MP 901/2019 foi relatado pelo deputado Edio Lopes (PL-RR) e buscava solucionar impasses burocráticos para efetivar as transferências já previstas na Lei 10.304, de 2001, e na Lei 11.949, de 2009.
Os atos ocorridos na vigência das MPs podem ser regulamentados pelo Congresso Nacional por meio de projeto de decreto legislativo (PDL). Caso isso não ocorra, esses atos serão convalidados, já que a medida provisória teve força de lei no período de 120 dias em que esteve em vigor.
Com a pandemia em razão do novo coronavírus e a adoção do Sistema de Deliberação Remota (SDR) tanto pelo Senado como pela Câmara, as medidas provisórias não têm sido analisadas pelos congressistas.
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