Política

Estados e municípios podem decretar isolamento, decide STF

Com isso, as decisões relativas ao coronavírus não podem ser exclusivas do Executivo


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (15), por unanimidade, que cabe também aos estados e municípios determinar medidas de prevenção contra a pandemia de coronavírus. Com isso, a centralização das prerrogativas de isolamento não pode ser exclusiva do Executivo. Os ministros Celso de Mello e Luís Roberto Barroso não votaram.

A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra vários dispositivos da Medida Provisória (MP) 926, de 2020, que atribuiu ao presidente da República, Jair Bolsonaro, as decisões relacionadas à quarentena, interdição de locomoção e de serviços públicos e a atividades essenciais.

No processo, o PDT alegou que a medida “esvazia a competência e a responsabilidade constitucional de estados e municípios para executar medidas sanitárias, epidemiológicas e administrativas relacionadas ao combate ao novo coronavírus”. O relator da ação, ministro Marco Aurélio, já havia deferido em parte a liminar.

Para o ministro, a redistribuição de atribuições feita pela MP não afasta a competência concorrente dos entes federativos nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

O advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu a centralização das medidas contra o coronavírus ao Executivo. Segundo ele, não há só uma crise da saúde, “mas crise de Estado, emprego, economia, desigualdades sociais e regionais”. Ele argumenta que haverá confusão com decisões vindas de vários estados.


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