Corregedoria Nacional de Justiça abre novo pedido de providências contra desembargadora Sueli Pini
Pedido agora tem a ver com a manifestação dela em rede social contra decretos sobre pandemia da Covid-19

Paulo Silva – Editoria de Política
O ministro Humberto Martins, chefe da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou, de ofício, a abertura do segundo pedido de providências contra a desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). A presidência do Tribunal de Justiça tem cinco dias para intimar Sueli Pini, que terá 15 dias para apresentar informaç& otilde;e s acerca dos supostos fatos à Corregedoria Nacional de Justiça. Ela já é alvo do Pedido de Providências (PP) 2939-79.2020, aberto no dia 14 de abril. O mais recente é do dia 22.
Para abrir o segundo pedido de providências contra a desembargadora Sueli Pini, o ministro Humberto Martins levou em consideração o vídeo veiculado na rede social Facebook, em 14 de abril de 2020, intitulado “Desabafo da Dra. Sueli Pini, cidadã amapaense” em que a magistrada se manifesta de modo a indicar uma atuação política e de promoção pessoal.
O ministro trata do direito de liberdade de expressão e de pensamento e, de outro, o dever dos magistrados de manter conduta ilibada na vida pública e privada, inclusive nas redes sociais, em respeito à dignidade da magistratura, pois “a integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura” (Código de Ética da Magistratura, art. 15).
Humberto Martins também citou que o magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Poder Judiciário, considerando que o magistrado não pode se envolver, de modo público, em discussões político-partidárias de qualquer natureza (art. 95, Parágrafo único, inciso III da Constituição Federal.
“Considerando que se a manifestação em rede social tenha sido proferida pela desembargadora como manifestação de caráter político, em tese, caracteriza conduta vedada a magistrados, instauro, de ofício, pedido de providências, a fim de esclarecer os fatos”, finalizou Humberto Martins.
Deixe seu comentário
Publicidade
