Juíza decreta prisão de pessoas acusadas de violar depósito onde houve apreensão de álcool em gel
Os três foram localizados no bairro Santa Inês, onde fica o depósito usado por José Antônio Neto

A juíza Mayra Júlia Teixeira Brandão, de plantão no Fórum de Macapá, decretou nesta sábado (9) a prisão preventiva de Alex de Freitas Furtado, Rosilene Freitas Furtado e Ueliço de Almeida, presos em flagrante pela suposta prática dos crimes de infração de medida sanitária preventiva, resistência, desacato e dano qualificado.
Segundo a denúncia, os três, acompanhados por José Antônio Neto, violaram o local onde a polícia havia feito a apreensão de 11 mil frascos de álcool em gel, havia decisão judicial de perdimento dos bens, retirando as unidades do local. O álcool em gel, armazenado de forma irregular, era de propriedade de José Antônio Neto, e, por decisão judicial, deveria ser dividido entre órgãos de saúde do governo do Estado e da prefeitura de Macapá, além das polícias civil e militar.
Identificados por filmagens, os três foram localizados pela polícia no bairro de Santa Inês, onde fica o depósito, receberam voz de prisão e reagiram ofendendo os policiais e danificando uma das viaturas.
O Ministério Público apresentou parecer, opinando pela homologação do flagrante e pela concessão de liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. Já as defesas requereram a liberdade provisória sem as medidas cautelares, por serem primários e de bons antecedentes, com residência fixa na capital, comprometendo-se a comparecer a todos os atos processuais.
Para a juíza Mayra Júlia, Alex de Freitas Furtado, Rosilene Freitas Furtado e Ueliço de Almeida apresentaram grave risco à ordem pública, desrespeitando um decreto que visa combater a proliferação de uma grave doença que vem assolando o Estado do Amapá e que já vitimou mais de 66 pessoas em apenas um mês, sem mencionar as mais de duas mil pessoas que estão doentes e que correm grave perigo de vida.
“Diante das circunstâncias em que vivemos é inadmissível que o cidadão desrespeite a polícia, bem como cause dano ao patrimônio público, quanto mais que dois dos custodiados têm nível superior- sendo um deles em direito- o que torna a conduta ainda mais reprovável. É inadmissível o desrespeito à polícia em condições normais, quanto mais no momento em que vivemos, e esse tipo de reação deve ser fortemente repreendida, pois cabe ao judiciário também zelar pela segurança pública, bem como desincentivar esse tipo de conduta contra a polícia, que nesse momento põe em risco a pr&oacu te;pria saúde individual para garantir melhores condições sanitárias para a sociedade. Aplicar cautelares aqui seria no mínimo um desrespeito àqueles que trabalham em prol da sociedade bem como um contrassenso em relação à antecipação de tutela na data de ontem”, diz a juíza em trecho de decisão de decretação das prisões preventivas.
ENTENDA O CASO
Um dia antes da decisão da juíza Mayra Júlia, o juiz Diego Moura de Carvalho, da 1ª Vara Criminal de Macapá, determinou a doação de frascos de álcool em gel apreendidos pela Polícia Civil do Amapá, conforme as seguintes destinações: cinco unidades deverão ser retidas pela autoridade policial para eventual necessidade pericial; mil unidades destinadas à Delegacia-Geral da Polícia Civil de Macapá, para distribuição às delegacias de Polícia Civil da capital; duas mil unidades deverão ser destinadas ao Comando-Geral da Polícia Militar; e o restante deverá ser destinado à Secretaria de Saúde de Municipal e Estadual, por intermédio do órgão de vigilância sanitária, para distribuição às unidades de saúde.
A decisão foi resultado do pedido de decretação de perdimento dos bens apreendidos por ocasião de ação policial, formulado pelo delegado de Polícia Leonardo Alves de Oliveira contra o empresário José Antônio Neto. Foram apreendidos mais de 11 mil frascos de álcool em gel.
No dia 6 de maio, após denúncia, a equipe plantonista da Central de Flagrantes do CIOSP do Pacoval diligenciou até o endereço Rua André de Oliveira Costa, 962, Bairro Santa Inês, onde constatou o armazenamento irregular de grande quantidade de álcool em gel. Verificou-se que a mercadoria pertencia a José Antônio Neto, que estaria comercializando o produto sem as cautelas legais necessárias.
Uma guarnição do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá apontou a ausência de estrutura no local para o armazenamento de material inflamável, e representantes da Vigilância Sanitária estadual atestaram que o acusado não era possuidor de alvará e da licença necessárias para a prática da conduta.
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