Juíza diz que só TRF1 pode julgar ação que envolve o juiz João Bosco e a desembargadora Sueli Pini
Pini cobra explicações do juiz sobre matéria publicada em jornal de circulação local

Paulo Silva
Editoria de Política
A juíza Délia da Silva Ramos, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, decidiu que o pedido da desembargadora Sueli Pereira Pini, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), contra o juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
Trata-se do pedido de interpelação com explicações em Juízo, tendo como fundamento o artigo 144 do Código Penal, de Sueli Pini contra João Bosco, pretendendo-se com a medida processual ajuizada, que o juiz ofereça explicações necessárias, relativa a matéria jornalística publicada em jornal de circulação local no dia 6 de maio de 2020.
Analisando a qualificação de João Bosco Soares, que é juiz federal no Amapá, a juíza Délia Ramos, por força do artigo 108, I, da Constituição Federal, e artigo 33, parágrafo único, da Lei 35/1979, considerou que o pedido deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, ao qual João Bosco encontra-se vinculado.
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