Fátima Pelaes consegue parcelamento de dívida em processo de prestação de contas eleitoral
Candidata ao Senado em 2018, a ex-deputada foi condenada a devolver mais de R$45 mil ao Tesouro

Paulo Silva
Editoria de Política
O desembargador Rommel Araújo, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), deferiu pedido da ex-deputada federal Fátima Pelaes (MDB) para conceder o parcelamento de dívida, fixando as parcelas mensais e sucessivas em número de 45, no valor de R$ 1.015,57 cada, devendo a primeira ser quitada no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão, vencendo as demais sucessivamente em periodicidade mensal.
Caso haja o inadimplemento de qualquer das parcelas, o parcelamento será cancelado, procedendo-se, neste caso, independentemente de notificação, inscrição imediata dos débitos remanescentes em Dívida Ativa da União para cobrança mediante execução fiscal, procedendo-se ainda, a anotação da pendência junto a Justiça Eleitoral até o adimplemento total do valor devido.
Trata-se de resultado da prestação de contas de Fátima Pelaes na campanha de 2018, quando a ex-parlamentar foi candidata ao Senado. Ela teve a prestação de contas aprovada com ressalvas, com determinação para que devolvesse ao Tesouro Nacional, no prazo de cinco dias contados do trânsito em julgado, da importância de R$ 45.701,08, sendo R$ 6 mil, em razão de não ter comprovado o uso regular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e R$ 39.701,08 a título de recursos de origem não identificada (RONI).
Não sendo recolhido o valor no prazo fixado, a decisão determinou ainda a remessa de cópia digitalizada dos autos à representação estadual da Advocacia-Geral da União (AGU), para fins de cobrança. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, o acórdão transitou em julgado em 19 de dezembro do ano passado.
Intimada a recolher ao Erário no prazo de cinco dias, o valor fixado no acórdão, Fátima Pelaes pediu o parcelamento da dívida no máximo de parcelas admitida. O parcelamento das multas eleitorais é direito dos cidadãos e das pessoas jurídicas e pode ser feito em até sessenta meses, salvo quando o valor da parcela ultrapassar cinco por cento da renda mensal, no caso de cidadão, ou dois por cento do faturamento, no caso de pessoa jurídica, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem os referidos limites.
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