Ministério Público cobra devolução de mais de R$300 mil de ex-reitor da UEAP e empresário do Grupo Capital
Promotor Afonso Pereira acusa que termo de reconhecimento de dívida foi firmado ilegalmente

Paulo Silva
Editoria de Política
O Ministério Público do Amapá (MP-AP), através do promotor de Justiça Afonso Henrique Oliveira Pereira, está cobrando de Perseu da Silva Aparício, ex-reitor da Universidade Estadual do Amapá (UEAP) e Thasso Jaraguaçu Lima da Silva, sócio proprietário do Grupo Capital, o ressarcimento aos cofres públicos R$318.940,33, valor corrigido e com inclusão de juros. A cobrança está na ação por improbidade administrativa que será julgada pela juíza Elayne Cantuária, na 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.< br /> Segundo a ação ofertada, em 13 de março de 2018, Perseu Aparício, na qualidade de reitor da UEAP, celebrou, à revelia do devido processo administrativo, termo de reconhecimento de dívida com a empresa Grupo Capital, representada por Thasso Jaraguaçu Lima da Silva, pelo qual onerou ilicitamente o erário estadual em R$233.445,99, referente a despesas de locação e reparos de um imóvel comercial (Contrato 014/2013).
O promotor esclarece que a UEAP havia celebrado o contrato com o Grupo Capital que tinha por objeto a locação de um imóvel comercial, sito à Av. General Osório, 1341, bairro Jesus de Nazaré, para atender as necessidades do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR).
Ocorre que, em maio de 2016, quando houve a devolução do imóvel pela UEAP ao proprietário, a empresa requereu pagamento em decorrência de supostos aluguéis atrasados e indenização pelos danos que teriam sido causados ao bem, oportunidade na qual o então reitor, sem a instauração de qualquer procedimento administrativo prévio, confeccionou unilateralmente o Termo de Reconhecimento de Dívida 001/2018 e autorizou o pagamento.
“Verifica-se que o Grupo Capital, na ocasião do término do contrato de locação, promoveu vistoria no prédio em questão e apresentou o valor de R$233.445,99 como sendo devido pela UEAP, pelo que, em ato unilateral e ilegal, Perseu assinou o Termo de Reconhecimento de Dívida e criou despesas sem previsão legal àquela Universidade. Frisa-se que o ato de confissão de dívida se formaliza por meio de processo administrativo próprio, que nasce com manifestação por parte do responsável pela unidade administrativa que obteve o benefício ou a partir do requerimento do prestador de serviços”, relata Afonso Pereira em trecho da ação, acusando não ter havido qualquer procedimento administrativo, logo não houve qualquer certificação de que havia aluguéis atrasados, tampouco a comprovação da presença de danos ao imóvel e a efetiva realização dos reparos.
O Contrato 014/2013 é objeto da ação civil pública por ato de improbidade administrativa e de ação penal, ambas em trâmite perante à Justiça Federal no Estado do Amapá, ajuizadas em razão da contratação ter sido realizada sem atenção às exigências da Lei de Licitações. No âmbito do Contrato 014/2013, foram utilizadas verbas federais para pagamento do aluguel do imóvel objeto de contratação pela UEAP (Convênio 2/2010/PARFOR/CAPES/UEAP).
Afonso Pereira esclarece que o valor de R$233.445,99, despendido a título do Termo de Reconhecimento de Dívida 001/2018, foi proveniente do erário do Estado do Amapá, razão pela qual a demanda é de competência da Justiça Estadual.
Segundo o Grupo Capital, o montante refere-se a alugueis pendentes (novembro de 2015 a maio de 2016), IPTU não pago (dos anos de 2011 a 2016) e supostos reparos realizados na estrutura do prédio locado.
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