Política

Juiz federal concede liberdade para uma das presas da operação “vírus infectio”

A liberdade, mediante fiança, foi para Nataly Catharyne; a mãe dela continua presa


Paulo Silva
Editoria de Política

 

Em decisão tomada nesta quarta-feira (10), o juiz Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amapá, concedeu liberdade provisória com fiança para Nataly Catharyne Gurgel, uma das presas da operação “vírus infectio”, deflagrada no dia 29 de maio pela Polícia Federal no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde. Ela é filha de Rosângela de Jesus Silva, servidora da secretaria, presa na mesma operação. O pedido de liberdade provisória para Rosângela, no entanto, foi indeferido.

A liberdade provisória para Nataly Catharine Gurgel está concedida mediante o pagamento de fiança no valor de dez salários mínimos, e da aceitação das seguintes condições: comparecimento perante a autoridade todas as vezes que for intimada para atos do inquérito e da instrução criminal e para julgamento; não mudar de residência e nem se ausentar dela por mais de oito dias sem prévia permissão do juízo processante; manutenção de endereço atualizado nos autos. A defesa de mãe e filha é feita pelo advogado Maurício Pereira. No novo pedido – o primeiro foi indeferido no dia 31 de maio – a defesa alegou que Rosângela e Nataly estão acometidas da covid-19, e que já cumpridas as medidas de busca e apreensão, diante da postura colaborativa de Rosângela e total alienação aos fatos de Nataly, torna-se totalmente desproporcional e desarrazoada a manutenção da prisão preventiva. Afirma, também, que, no Relatório Reservado de Diligência de Mandado de Busca e Apreensão e Prisão Preventiva, a autoridade policial que preside as investigações silenciou quanto a necessidade de manutenção da prisão preventiva das requerent es (mãe e filha), sendo ambas primárias, sem antecedentes criminais, residem em Macapá e possuem ocupação lícita; que os fundamentos que autorizaram a prisão preventiva não mais subsistem.

 

“De início, afasto por completo qualquer argumento humanitário envolvendo a situação de pandemia pela covid-19 levantado pela defesa. Isso porque a Recomendação 62/20 do CNJ não tem força normativa primária, tão pouco vincula as decisões judiciais. Ademais, não é virtuoso buscar beneficiar-se de situação de grave crise de saúde quando as ações investigadas evidenciam que a conduta das requerentes foram voltadas para agravar a tragédia humanitária no Estado do Amapá, com a malversação de recursos públicos destinados para o combate a covid-19, seja de forma d ireta ou indireta, logrando beneficiar-se do ilícito.

 

Portanto, é irrelevante a alegação de que as requerentes estão acometidas de covid-19”, escreveu o juiz em trecho da decisão.

 

Ao decidir pela liberdade provisória para Nataly Catharyne Gurgel da Silva, o juiz Jucélio Fleury disse ter verificado que o resultado das medidas de busca e apreensão indicam que ela, de fato, não tinha participação determinante no esquema criminoso, embora não possa alegar desconhecimento porque recebia em sua conta bancária dinheiro de terceira pessoa, sob alegação de que não sabia a origem, o que atrai, no mínimo a teoria da cegueira deliberada.

 

“Noutra frente, os indícios indicam que a requerente não tinha qualquer participação nos processos licitatórios da SESA, apenas beneficiando-se do ilícito praticado por sua mãe. Assim, diante da menor participação no crime em investigação, entendo que a continuidade de sua prisão torna-se desproporcional. Por esta razão concedo liberdade provisória com fiança”.


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