Prefeito de Tartarugalzinho contesta informação de ter virado réu em ação proposta pelo MPF
Rildo Oliveira afirma que relatório do Denasus mostra a devolução dos recursos sem prejuízos ao município.

O prefeito Rildo Oliveira (MDB), do município de Tartarugalzinho, contestou, através de sua procuradoria-geral, a informação de que havia virado réu em ação por improbidade administrativa por decisão do juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amapá, com decretação da indisponibilidade de parte de seus bens, sob a acusação de desviar para outros fins dinheiro destinado a programas de pré-natal.
Com apresentação de documentos, o prefeito mostra que, na última auditoria realizada pelo Ministério da Saúde (MS), o Parecer 936SEI/2017COPLAO/CGAUD/DENASUS/SGEP/MS, registra que foram apresentados novos documentos à Unidade do DENASUS, que após análise, resultou no relatório com a conclusão que os valores foram recalculados e restituídos aqueles que não tinham comprovação de gastos, procedendo-se a baixa no sistema de tomada de contas especial, ou seja, o valor de R$ 25.116,70, foi realizada sua devolução
No dia 14 de dezembro de 2017, sendo o valor de R$ 20.006,34 restituído através de Guia de Recolhimento da União – GRU e o valor de R$ 16.172,18 restituído ao Fundo Municipal de Saúde de Tartarugalzinho, os valores foram atualizados antes de sua restituição, totalizando o valor de R$ 36.178,52, conforme comprovantes juntados no inquérito policial.
Além do mais, sustenta o prefeito Rildo Oliveira, o inquérito policial 0174/2013 – 4 SR/PF/AP, também
Concluiu que em 30 de agosto de 2019, pela não continuidade de investigação, considerando que o saneamento das providências foram executadas no âmbito administrativo, foram comprovados todos os gastos, conforme conclusão da autoridade policial responsável há época, sendo este delegado o mesmo que realizou toda investigação.
“E não há que se falar em cometimento de crime de responsabilidade do prefeito por supostamente ter se apropriado de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, uma vez que, não há qualquer prova nos autos ou mesmo condenação transitada em julgado quanto a esta prática por parte deste. Por fim ao se analisar a causa de pedir e pedidos deduzidos na inicial, especialmente os fundamentos da ação de improbidade ofertada com subjetivismo do subscritor, verifica-se de plano a ausência de ato de improbidade administrativa praticado pelo requerido, uma vez que não agiu e não praticou os supostos atos de imp robidade ”, afirma a defesa de Rildo Oliveira, acrescentando que há absoluta ausência de dolo e de danos ao erário, uma vez que os cofres públicos do município de Tartarugalzinho e da União não sofreram qualquer prejuízo, mesmo porque foi prestado contas dos valores utilizados pela administração
pública municipal e os valores que não foram utilizados fez-se a devida devolução, o que de plano implica em óbice legal a alegação de prejuízo ao erário, o que desnatura o ato de improbidade administrativa, nos termos regidos pela Lei federal 8.429/1992.
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